Desfazimento
       
 
• Orientações Gerais:

1- Informamos a todos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, que a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (UG 90017) CNPJ nº. 05.445.105/0001-78, com Sede Administrativa na Rua Líbero Badaró, 73, Centro, São Paulo – SP (CEP 01009-000) telefone (11) 2172-6308 e FAX (11) 2172-6300, está colocando à disposição para doação, sem ônus, BENS classificados conforme relatórios constante dos links, nos termos da legislação pertinente (Lei nº. 8.666/93; Decreto nº. 99.658/90; Instrução Normativa nº. 06 – CJF; Portaria nº. 098/2008-DFOR; Ordem de Serviço nº. 002/2006-DFOR)

2- Os BENS são os constantes dos procedimentos de desfazimento relativos a cada COMISSÃO SETORIAL.

3- As solicitações deverão ser feitas, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, relacionando o material, mencionando o número do procedimento administrativo e o Fórum ou Comissão Setorial, para:
3.1 – e-mail: adm_desfaz@jfsp.jus.br (Comissão Permanente de Desfazimento);
3.2 –FAX (11) 2172-6300; ou,
3.3 – Unidade Gestora (UG) 90017, através do SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira.

4- As despesas com o carregamento e transporte correrão por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, em horário a ser previamente convencionado, e do local onde se encontrarem os materiais.

5- A solicitação do órgão interessado deverá indicar o material que pretende receber e a identificação de pessoa que detenha poderes para a prática do ato, em nome de quem será expedido o respectivo Termo (doação / transferência / cessão etc).
O atendimento obedecerá à seguinte ordem de precedência: a) Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; b) Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus das demais Regiões, Conselho da Justiça Federal, e demais Órgãos; c) outros Órgãos da Administração Pública Federal.

6- O critério a ser adotado para o atendimento das solicitações será a ordem de chegada, pelos meios previstos no item 3.

7- Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, pelo destinatário, ou apresentarem risco ao meio ambiente, o mesmo se compromete a descartá-los com a observância aos preceitos da legislação pertinente em vigor, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.

8- Não será permitida a devolução de materiais.