
Esse programa tem por finalidade estabelecer procedimentos para produção, avaliação, classificação, avaliação e arquivamento de documentos considerando o disposto na Resolução 23/2008, do Conselho da Justiça Federal, com vistas à eliminação ou guarda permanente. A eliminação de autos findos ou documentos será divulgada por meio da publicação de editais de eliminação que ficarão disponíveis para consulta na Internet por Subseção (fazer a consulta menu lateral direito). Informações relevantes: 1. Os documentos e autos dos processos eliminados serão fragmentados; 2. As partes interessadas poderão solicitar a guarda de documentos por meio de requerimento disponível na Internet; 3. Os requerimentos serão atendidos por ordem de solicitação, cabendo àquele que primeiro requerer, a via original. Aos demais interessados poderão ser fornecidas cópias do original, custeadas pelo solicitante; 4. Do deferimento do pedido, os interessados serão comunicados, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio idôneo. Havendo despesas, serão pagas pelo solicitante por ocasião de sua retirada; 5. Os autos ou documento não retirados no prazo de 10 dias serão redestinados à eliminação, independentemente de nova intimação. DIRETORIA DO FORO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
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