Gestão Documental

Esse programa tem por finalidade estabelecer procedimentos para produção, avaliação, classificação, avaliação e arquivamento de documentos considerando o disposto na Resolução 23/2008,  do Conselho da Justiça Federal,  com vistas à eliminação ou guarda permanente.

A eliminação de autos findos ou documentos será divulgada por meio da publicação de editais de eliminação que ficarão disponíveis para consulta na Internet por Subseção (fazer a consulta menu lateral direito).

Informações relevantes:

1.  Os documentos e autos dos processos eliminados serão fragmentados;

2.  As partes interessadas poderão solicitar a guarda de documentos por meio de requerimento disponível na Internet;

3. Os requerimentos serão atendidos por ordem de solicitação, cabendo àquele que primeiro requerer, a via original. Aos demais interessados poderão ser fornecidas cópias do original, custeadas pelo solicitante;

4.  Do deferimento do pedido, os interessados serão comunicados, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio idôneo. Havendo despesas, serão pagas pelo solicitante por ocasião de sua retirada;

5. Os autos ou documento não retirados no prazo de 10 dias serão redestinados à eliminação, independentemente de nova intimação.

DIRETORIA DO FORO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
E GESTÃO DOCUMENTAL

Requerimento
de autos findos
 
 
Requerimento de documentos
administrativos 
 
Editais de Eliminação
por Subseção:  

São Paulo - Capital

Documentos Administrativos
Cível
Execuções Fiscais
Previdenciário

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Interior e Litoral

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