Capítulo I - Observações gerais
Art. 1º - A Biblioteca Circulante de Lazer (Biblilazer) é um serviço que visa incentivar o lazer dos Juízes, Servidores e Estagiários da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo através da leitura.
Art. 2º - A Biblilazer contará com um acervo composto por livros com temática cultural diversificada, vinculado à Biblioteca Central e outro à Biblioteca do Fórum de Campinas.
§ 1º Todo material do acervo da Biblilazer será processado tecnicamente e emprestado através do Sistema Informatizado, exclusivamente aos Juízes, Servidores e Estagiários da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.
§ 2º A Biblioteca Central e a de Campinas farão o controle de empréstimo para os servidores lotados nestas cidades.
Capítulo II – Da composição dos acervos
Art. 3º - A composição do acervo da Biblilazer será desenvolvida a partir de campanhas de doação.
§ 1º Serão aceitos em doação apenas livros, observados os seguintes critérios:
I - Em perfeito estado de conservação e limpeza;
II - De temática cultural (não didático);
III - Sem conteúdo ofensivo, racista ou pornográfico.
§ 2º Os livros que não forem aceitos serão encaminhados para o INPA.
Capítulo III - Do Empréstimo e Consulta do acervo da Biblilazer
Art. 4º. Somente poderão retirar obras da Biblilazer os Juízes, Servidores e Estagiários da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
§ 1º O empréstimo será feito pessoalmente nos Fóruns Pedro Lessa e de Campinas, mediante assinatura de recibo.
Art. 5º - Será facultada a retirada de 3 (três) obras de cada vez, pelo prazo de 1 (um) mês.
§ 1º - Os empréstimos poderão ser renovados, caso não haja reserva anterior ou atraso na devolução.
Capítulo IV - Das Penalidades
Art. 6º - O servidor que atrasar na devolução do material emprestado ficará sujeito à suspensão de empréstimos por um período correspondente ao dobro do número de dias em atraso, a partir do efetivo dia da devolução.
Art. 7º - O usuário será responsável pelo material em seu poder, seja por empréstimo ou consulta.
§ 1º Em caso de extravio ou dano, o responsável indenizará a Biblilazer, providenciando, às próprias expensas, a substituição com um exemplar da última edição publicada.
§ 2º Em caso de extravio, desaparecimento ou dano em obra esgotada, a supervisão da Biblioteca Central fará uma relação em que constem no mínimo 3 (três) indicações bibliográficas para que o usuário a substitua por outra similar.