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Regulamento Biblilazer

Capítulo I - Observações gerais 

Art. 1º -  A Biblioteca Circulante de Lazer (Biblilazer) é um serviço que visa incentivar o lazer dos Juízes, Servidores e Estagiários da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo através da leitura.

 

Art. 2º - A Biblilazer contará com um acervo composto por livros com temática cultural diversificada, vinculado à Biblioteca Central e outro à Biblioteca do Fórum de Campinas.

 

§ 1º Todo material do acervo da Biblilazer será processado tecnicamente e emprestado através do Sistema Informatizado, exclusivamente aos Juízes, Servidores e Estagiários da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

 

§ 2º A Biblioteca Central e a de Campinas farão o controle de empréstimo para os servidores lotados nestas cidades.

Capítulo II – Da composição dos acervos 

Art. 3º - A composição do acervo da Biblilazer será desenvolvida a partir de campanhas de doação.

 

§ 1º Serão aceitos em doação apenas livros, observados os seguintes critérios:

 

I - Em perfeito estado de conservação e limpeza;

II - De temática cultural (não didático);

III - Sem conteúdo ofensivo, racista ou pornográfico.

 

§ 2º Os livros que não forem aceitos serão encaminhados para o INPA.

Capítulo III - Do Empréstimo e Consulta do acervo da Biblilazer 

Art. 4º.  Somente poderão retirar obras da Biblilazer os Juízes, Servidores e Estagiários da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

 

§ 1º O empréstimo será feito pessoalmente nos Fóruns Pedro Lessa e de Campinas, mediante assinatura de recibo.

 

Art. 5º - Será facultada a retirada de 3 (três) obras de cada vez, pelo prazo de 1 (um) mês.

 

§ 1º - Os empréstimos poderão ser renovados, caso não haja reserva anterior  ou atraso na devolução.

Capítulo IV - Das Penalidades 

Art. 6º - O servidor que atrasar na devolução do material emprestado ficará sujeito à suspensão de empréstimos por um período correspondente ao dobro do número de dias em atraso, a partir do efetivo dia da devolução.

 

Art. 7º - O usuário será responsável pelo material em seu poder, seja por empréstimo ou consulta.

 

§ 1º Em caso de extravio ou dano, o responsável indenizará a Biblilazer, providenciando, às próprias expensas, a substituição com um exemplar da última edição publicada.

 

§ 2º Em caso de extravio, desaparecimento ou dano em obra esgotada, a supervisão da Biblioteca Central fará uma relação em que constem no mínimo 3 (três) indicações bibliográficas para que o usuário a substitua por outra similar.

 
 
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO
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