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10/04/2019 - Justiça Federal condena humorista por injúria contra deputada federal

A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili Júnior à pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes. A sentença foi proferida hoje (10/4) pela juíza federal Maria Isabel do Prado, em uma ação (queixa-crime) proposta pela parlamentar.

De acordo com o processo, no dia 22 de março de 2016 Danilo Gentili injuriou, através de vídeo veiculado na internet, a deputada federal ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados.

Na decisão, a juíza Maria Isabel do Prado ressaltou que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem (artigo 5º, X). A magistrada pontua que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.

Na sentença, não foi reconhecida a alegação da defesa sobre falta de dolo em ofender a honra e a dignidade por tratar-se de alegada peça humorística. "Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito. (...) Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender. (...) Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar."

O processo segue para a fase de intimação da sentença. As partes poderão, dentro do prazo, apelar ou não da decisão perante as Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região. O apresentador Danilo Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade. (JSM)

Processo nº. 0008725-44.2017.403.6181 – íntegra da decisão

 

*Notícia atualizada em 10/4/2019 às 19:04

 

 

 

 

Publicado em 10/04/2019 às 18h17 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52