- O cadastramento deverá ser realizado no sítio na rede mundial de computadores em que a hasta será realizada e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o interessado, civil e criminalmente pelas informações lançadas.
- Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento, preenchendo os dados pessoais e observando todas as condições estabelecidas no edital de leilão, cujas regras sempre prevalecerão acaso haja divergência com o sistema de leilão eletrônico ou sítio na rede mundial de computadores em que ocorrer a hasta.
- Além do cadastro efetuado na página da rede mundial de computadores em que o leilão será realizado, o interessado deverá também encaminhar os documentos físicos lá relacionados para o escritório do leiloeiro, no prazo acima assinalado.
- O cadastro do interessado implicará aceitação da integralidade das disposições deste edital e estará sujeito à conferência de identidade do interessado em banco de dados oficial.