Publicado em: 10/11/2017 17h34 – Atualizado em: 12/02/2021 20h18
Por expressa previsão legal (Lei 9.289/1996), o pagamento da GRU deverá ser realizado somente na Caixa Econômica Federal.
Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais
Para mais informações, acessar: www.jfsp.jus.br - Custas Judiciais - Instruções de Preenchimento
Caso não seja possível emitir a GRU por meio do Sistema, acesse Secretaria do Tesouro Nacional.
Neste caso, consulte a Tabelas de Códigos e valores.
Consulta GRUs emitidas (somente para servidores da Justiça Federal)
Deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal. Contas judiciais não administradas pela RFB e INSS (operação 005 - p.ex. honorários periciais e devolução de de valor recolhido indevidamente por GRU), poderão ser abertas pela Internet, clicando em:
Abertura de conta judicial (Primeiro depósito) e Geração de ID (Depósito em continuação)
Para mais informações, acessar: www.jfsp.jus.br - Custas Judiciais - Instruções de Preenchimento
Contato: admsp-suar@trf3.jus.br