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InternetCustas JudiciaisInstruções de Preenchimento

Instruções de Preenchimento

Depósito Judicial

Deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal. Contas judiciais não administradas pela RFB ou INSS (operação 005 - p.ex. honorários periciais e transferência de valor recolhido por GRU) poderão ser abertas pela internet, clicando aqui

Dúvidas frequentes:

- Quando abrir uma conta judicial na operação 005 - não administrada pelo INSS ou RFB.

- Como abrir uma conta judicial na operação 005 - não administrada pelo INSS ou RFB.

- Geração de ID (conta judicial já aberta - operação 005).

Orientações para abertura de conta judicial nas operações 280 e 635 - administradas pelo INSS ou RFB (Lei 9703/1998).

Maiores esclarecimentos deverão ser obtidos no PAB do Fórum onde tramita o processo.

 

Para abrir uma conta ou gerar guia de conta já existente, clique aqui.

 

Custas - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Custas - Agravo de Instrumento - o agravo deverá ser distribuído antes da emissão da GRU.

Custas de Agravo de Instrumento em dobro

Dúvidas? Acesse www.trf3.jus.br / Custas/GRU.

 

Para emitir a GRU, clique aqui.

Publicado em 26/03/2020 às 16h10 e atualizado em 28/02/2023 às 13h39