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25 de agosto - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo 

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo (PF) foram aprovados na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 13 de dezembro de 2006. Em 30 de março de 2007, o Brasil assinou esses documentos na sede da ONU em Nova York. 


No dia 25 de agosto de 2023, o Brasil celebrou o 14º aniversário da edição do Decreto no 6.949/2009 que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, primeiro tratado internacional de direitos humanos que foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional. 


O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. 


Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

 
A Convenção traz como princípios gerais: 


a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; 
b) A não-discriminação; 
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; 
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; 
e) A igualdade de oportunidades; 
f) A acessibilidade; 
g) A igualdade entre o homem e a mulher; 
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 


A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência constitui um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e, em particular, das Pessoas com Deficiência. 
 

Colaborou com o texto: DANIEL CARNEIRO SILAMI - Servidor do TRF3


 

06 de julho - 8 anos da Lei Brasileira de Inclusão - LBI (Lei 13.146/2015)

Há oito anos foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, que de acordo com o primeiro parágrafo, é “destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à inclusão social e cidadania”.

Dentre os direitos do cidadão com deficiência está o direito ao trabalho de sua livre e escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.  

Vale ressaltar a importância da provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades das pessoas com deficiência como a disponibilização de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.

Você sabia que praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência tem a pena de reclusão de um ou três anos e multa

Uma importante conquista no âmbito da LBI aconteceu no dia 17 de julho, quando foi publicada a Lei nº 14.624, que formalizou o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas de imediato. O uso do símbolo será opcional, mas não substitui a apresentação de documentos comprobatórios. É importante salientar que o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório.

Clique aqui para acessar a Lei Brasileira de Inclusão

Grupo de Trabalho e Estudos Sobre Acessibilidade e Inclusão na JFSP


 

 

01 de maio - Dia Internacional do Trabalhador

#paratodosverem: a imagem é um cartaz com a foto de um jovem adulto cadeirante usando notebook em escritório com paredes brancas, estante ao fundo com pastas de arquivos. Na parte inferior direita, o logo do GTE-Acessibilidade/JFSP (o desenho de uma esfera amarela e dois traços abaixo da esfera, um azul e um verde, representando uma pessoa com os braços abertos). À direita o slogan na cor azul "Trabalhe a sua Empatia”.

 

Em comemoração ao Dia Internacional do Trabalhador vamos refletir sobre o trabalho das pessoas com deficiência.

Realizaremos um evento telepresencial com um painel no dia 18 de maio. Participe.

 

Painel: Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência no Serviço Público: Acesso, Permanência e Ascensão.

Data: 18 de maio de 2023

Horário: 14h às 15h30min

Local: Plataforma Teams

Abertura: Juíza Federal Dra. Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari, 26º Juiz Federal da 9ª Turma Recursal de SP/SJSP e membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região – CPAI-3R

Palestra 1: Conquistas e desafios na inclusão de pessoas com deficiência no judiciário: a experiência do TJ-RJ.

Palestra 2: O Programa de Inclusão de PcD do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT): planejamento, implementação e monitoramento.

Palestra 3: Inclusão na Prática: A experiência profissional de uma servidora com deficiência. Brenda de Paula Pires (JFMS)

 


CLIQUE AQUI PARA SE INSCREVER


 

Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência no Serviço Público: Acesso, Permanência e Ascensão

 

O trabalho como fator dignificante do ser humano é pregado como direito fundamental da cidadania desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU, estabelecendo no seu art. 23: “Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego” (ONU, 1948). Este documento é considerado um marco na história do reconhecimento dos direitos de todas as pessoas com ou sem deficiência.

A inserção profissional das pessoas com deficiência tem sido concebida e praticada de acordo com valores e paradigmas vigentes ao longo da história, em distintos contextos. No Brasil, de acordo com Aranha (2003), a inserção das PcD no mundo do trabalho caracterizou-se, inicialmente, pela segregação total dessa parcela da população. Na década de 1970, época marcada por práticas de tutela das pessoas com deficiência, prevaleceu o paradigma chamado de assistencialista, em período que ficou conhecido pelo ícone da exclusão social (GIL, 2005). Diversos serviços passaram a ser oferecidos às PcD, porém em ambientes fechados, afirma Aranha (2003). Já os anos 1980 ficaram caracterizados pela vigência do paradigma da integração. Nesse período, a principal premissa era a da necessidade, quase que exclusiva, da mudança das PcD para se adequarem à sociedade (BAHIA, 2006). A partir dos anos 1990, com o advento do paradigma da inclusão, as práticas de inserção profissional das PcD vêm sendo desenvolvidas com base no princípio de que é a sociedade que deve estar apta a atender às pessoas com deficiência (ARANHA, 2003; WERNECK, 2003 e SASSAKI, 2002).

O princípio da inclusão se baseia na aceitação das diferenças individuais e na valorização do indivíduo, sabendo aceitar a diversidade, num processo de cooperação e conhecimento (BAHIA, 2006).

Como ponto de partida na implantação e/ou aperfeiçoamento de um programa de inclusão profissional de pessoas com deficiência, todos os colaboradores das organizações, sem distinção hierárquica, necessitam aprender e internalizar, a priori,quatro conceitos.

O primeiro deles é “acessibilidade total”. Sassaki (2005) afirma que a idéia da acessibilidade total remete-nos a todos os direitos humanos, e não apenas ao direito de ir-e-vir. Ela propicia a todas as pessoas, com ou sem deficiência, o acesso totalmente livre de obstáculos a todos os bens, serviços, ambientes e relacionamentos humanos. O termo acessibilidade não mais se restringe ao caráter arquitetônico, abrange aspectos comunicacionais, instrumentais, metodológicos, programáticos e atitudinais.

Em seguida, “desenho universal”. De acordo com o art. 4º da lei n.º 13.146/2015 (LBI), é a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.

O terceiro são “tecnologias assistivas”. Ainda segundo a LBI, em seu art. 4º, são “produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”.

Finalmente, os “comportamentos inclusivos”. Sassaki (2005) considera comportamentos inclusivos todas as atitudes empreendidas para a convivência saudável e tranquila com as pessoas com deficiência, não só no ambiente de trabalho, mas em todos os ambientes

A derrubada de preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações com relação às pessoas com deficiência requer, particularmente no ambiente de trabalho, que todos os profissionais estejam abertos a conviver com os profissionais que possuem alguma deficiência. Sem menosprezar dúvidas e embaraços ocorridos em decorrência desta convivência mas, também, sem maximizar idéias pré-concebidas, é um bom começo para esta relação (BAHIA, 2009).

Celebrar anualmente o dia do trabalhador deve, portanto, servir também para provocar reflexões, como as propostas neste texto, para que juntos consigamos construir uma sociedade mais justa, solidária, igualitária e verdadeiramente inclusiva!

 

Melissa Bahia Bauer, membro da GTE-Acessibilidade e da CPAI3R

 

Referências:

 

ARANHA, M. Trabalho e Emprego: Instrumento de construção da Identidade pessoal e Social. São Paulo: SORRI-BRASIL; Brasília: CORDE, 2003.

BAHIA, M. Responsabilidade Social e Diversidade nas Organizações: Contratando Pessoas com Deficiência. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2006.

BAHIA, M. Perspectivas para a Inserção Profissional de Pessoas com Deficiência: Análise de uma Experiência em Curso na Bahia. Dissertação de Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Social. Salvador: UFBA, 2009.

BRASIL. Lei nº 13.146 de 06/07/2015. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.

GIL, M. Panorama da deficiência no Brasil

. São Paulo: Rede Saci, 2005. Disponível em www.saci.org.br. Acessado em 30/01/2005.

ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10/12/48. Disponível em www.unhchr.ch/udhr/lang/por.pdf. Acesso em 25/11/2005.

SASSAKI, R. Pessoas com Deficiência: O Mercado de Trabalho numa Perspectiva Inclusiva. Revista Sentidos, São Paulo, ano I, n. 5, p. 6-7, maio de 2002.

SASSAKI, R. Acessibilidade Total: uma questão de direitos humanos. São Paulo, 23/08/2005.

WERNECK, C. Você é gente? O direito de nunca ser questionado sobre o seu valor humano. Rio de Janeiro: WVA, 2003.


 

 

02 de Abril - Dia Mundial de Conscientização do Autismo

 

Para chamar a atenção da sociedade para o tema e contribuir com a redução do preconceito existente contra as pessoas que desenvolvem o transtorno do Espectro do Autismo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 2 de abril para celebrar o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.
No Brasil, estima-se que existam dois milhões de pessoas com Autismo, cerca de 1% da população e, no mundo, a ONU calcula em 70 milhões as pessoas com Autismo, conforme dados de 2011.

 

Na imagem, utilizamos os símbolos da luta de conscientização do Autismo: o quebra-cabeça representa a complexidade do autismo. As cores diferentes significam a diversidade de pessoas e famílias que convivem com o transtorno. A cor azul representa a maior incidência de casos no sexo masculino.

 

Para mais informações acesse:

 

Fontes:


#paratodosverem: a imagem é um cartaz em fundo azul, com a frase em letra branca na parte superior direita "Dia Mundial de Conscientização do Autismo - 02 de abril" e , à esquerda, o logo do GTE-Acessibilidade/JFSP (o desenho de uma esfera amarela e dois traços abaixo da esfera, um azul e um verde, representando uma pessoa com os braços abertos). Ao centro o mapa do Brasil na cor verde, destacando a Justiça Federal da Terceira Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) desenhada como um quebra-cabeças nas cores do arco-íris, que é o símbolo do Autismo. Do lado direito o QRCode. Abaixo, em fundo branco e cor azul, o slogan: "O espectro autista é amplo e não tem cara. Respeite".

 


 

21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down

 

Pessoas com Síndrome de Down buscam inclusão. Use linguagem simples, fale devagar, chame pelo nome e faça com elas, não por elas.

 

Acesse mais informações: www.movimentodown.org.br

 


Publicado em 20/03/2023 às 17h19 e atualizado em 14/07/2023 às 13h02