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10/12/2013 - Nota à Imprensa sobre inquérito na 6ª Vara Criminal

A respeito das informações veiculadas na imprensa sobre o inquérito policial em que são investigados, entre outras práticas criminosas, supostos pagamentos de propina a funcionários públicos no âmbito de licitações relacionadas ao Metrô de São Paulo, cumpre esclarecer:

1 – O inquérito policial corre em segredo de Justiça, tanto pela existência de informações protegidas constitucional e legalmente, como para propiciar maior efetividade às investigações, sendo vedada a divulgação, pelos detentores de dever de sigilo, dos dados nele constantes;

2 – O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte;

3 – A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas, fundamentando-se apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades. 

6ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Publicado em 08/01/2018 às 11h21 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52