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Desarquivamento

                                                                        ATENÇÃO

Endereço para atendimento: Rua Vemag, 668, Vila Carioca, São Paulo / SP

Atendimento das 10:00 às 17:00h:  

- segundas, terças e quintas-feiras exame de processos, mediante agendamento; 

- quartas e sextas-feiras retirada de cópias solicitadas, mediante agendamento.

Fones: (11) 2202-9717 / 2202-9730 / 2202-9768

Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: admsp-sunc@trf3.jus.br

 

Clique aqui para acessar o Formulário de Desarquivamento. 

 

ORIENTAÇÕES (leitura necessária) 

1 - O pedido de desarquivamento eletrônico pode ser realizado por qualquer interessado. É isento de recolhimento de custas e exclusivo para vista e / ou extração de cópias (simples e autenticadas), NÃO sendo permitida a CARGA dos autos. É vedado para processos que tramitam em segredo de justiça, os quais devem ser efetuados diretamente nas Varas de Origem pelas partes e / ou seus advogados / procuradores. 

2 - O processo requerido não será enviado à Secretaria da Vara de Origem, será disponibilizado na Seção de Atendimento (SUNC) da Divisão de Arquivo e Depósito Judicial – DUDJ, localizada na Rua Vemag, 668 - Vila Carioca - São Paulo - SP - Fones: (11) 2202-9717 / 2202-9730 / 2202-9768.

 

ATENÇÃO:

          a)    O pedido de desarquivamento deverá ser efetuado na VARA DE ORIGEM quando houver necessidade de expedição de CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, NECESSIDADE DE PETICIONAMENTO NOS AUTOS ou QUALQUER PROVIDÊNCIA PROCESSUAL;     
          b)    Para processos que tramitam no PJe (Processo Judicial Eletrônico), os interessados deverão entrar em contato diretamente com a VARA DE ORIGEM caso o processo se encontre na seguinte situação: “133 - BAIXA AUTOS DIGITALIZADOS - PJe.”;
          c)    Para processos que tramitam no JEF (Juizado Especial Federal), os interessados deverão entrar em contato com o Arquivo do JEF através do telefone: (011) 2927-0197.

3 - Efetuado o pedido de desarquivamento eletrônico on-line, o solicitante deverá AGUARDAR O ENVIO DO FORMULARIO PARA AGENDAMENTO no e-mail por ele fornecido. O formulário será enviado de nosso e-mail automático: nudj.sunc@gmail.com  

O e-mail enviado pela Seção de Atendimento – SUNC conterá FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA O AGENDAMENTO e deverá ser preenchido pelo interessado, indicando dia e hora para o atendimento. O usuário irá receber a confirmação do agendamento. Em caso de conflito e/ou eventuais dúvidas com relação ao horário agendado, a SUNC irá entrar em contato com o requerente através do e-mail / telefone fornecidos no formulário. Caso não possa comparecer na data agendada favor informar pelo email ADMSP-SUNC@TRF3.JUS.BR, solicitando novo Link para reagendamento. NÃO reutilizar o link do primeiro agendamento.

4 - Serão disponibilizados 03 (três) dias para o atendimento presencial, sendo efetuados às segundas, terças e quintas-feiras. Ao solicitante / interessado serão disponibilizados 30 (trinta) minutos para o exame do processo. Não utilize o mesmo link e o mesmo horário para agendamento de processos com numeração diferente. Havendo a necessidade de agendamento de vários processos, utilize horários sequenciais. Caso o solicitante verifique na consulta processual (Consulta Processual - Varas: Seção Judiciária de São Paulo (jfsp.jus.br)  tratar-se de processo com vários volumes, favor entrar em contato com a SUNC para disponibilização de horários adicionais. O não comparecimento injustificado será entendido como desistência do exame/vista do processo e o mesmo retornará imediatamente ao arquivo terceirizado. Será observado a ordem cronológica de pedidos de desarquivamento para fins de agendamento presencial.

5 - O prazo de desarquivamento dos feitos será de 15 (quinze) dias úteis da data do pedido instruído pela SUNC (Seção de Atendimento) à empresa terceirizada e obedecerá ao disposto nas normas expedidas pelas Diretorias do Foro de São Paulo e Mato Grosso do Sul, salvo impossibilidade devidamente justificada (art. 26 do Anexo II, Seção XII do Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional da 3ª Região). Tão logo desarquivado o processo, o requerente deve observar o contido no item 3, ficando ciente que o atendimento presencial é efetuado mediante agendamento (item 4).

 6 - O solicitante manifestará o interesse em cópias no Formulário/Requisição de Cópias Reprográficas-Autenticações. A quantidade e indicação das páginas serão preenchidas pelo solicitante (ou pessoa indicada por este), no formulário próprio, quando do comparecimento presencial no endereço supracitado (item 2).

É necessária a indicação das FOLHAS e seus RESPECTIVOS VERSOS para a extração das cópias a serem solicitadas, mesmo em se tratando de CÓPIAS INTEGRAIS e beneficiários da JUSTIÇA GRATUITA.

Em se tratando de GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

- O interessado deve declarar e demonstrar, sob as penas da lei, que a extração de cópias visa à defesa de interesse da parte ligada ao feito, indicando o ato que será instruído e que exige as informações extraídas das cópias em questão. (*)

- O benefício está adstrito aos atos do processo em que foi concedido e aos atos necessários à satisfação da pretensão deduzida e acolhida, não abrangendo outras ações próprias e autônomas porventura ajuizadas e nem recursos que versem exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário, salvo se o próprio advogado também demonstrar que tem direito à gratuidade. (*)

- O solicitante deverá apontar no processo o deferimento do benefício, indicando no formulário próprio o número das folhas onde houve a concessão.

(*) DESPACHO DFOR Nº 6776492/2021 de 08/02/2021.

7 - Após a contagem, o solicitante (ou pessoa indicada por este) deverá providenciar o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU (*) na Caixa Econômica Federal. O preenchimento poderá ser realizado no Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais: Custas Judiciais: Seção Judiciária de São Paulo (jfsp.jus.br) ou diretamente na página da Secretaria do Tesouro Nacional, com a utilização dos seguintes códigos: 

Cópia

Valor (**)

Forma de recolhimento

Simples

R$ 0,32

GRU - UG/Gestão: 090017

Código: 18710-0

Autenticada

R$ 0,43

             *Beneficiários de justiça gratuita são isentos dessa cobrança. 
             **Valor por página (os versos serão cobrados).


8 - A guia e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser enviados ao endereço eletrônico: admsp-sunc@trf3.jus.br. O solicitante receberá a confirmação da GRU por e-mail. Para o preenchimento das custas, sugerimos acessar: Custas Judiciais: Seção Judiciária de São Paulo (jfsp.jus.br)

A entrega das cópias simples/autenticadas será realizada ao solicitante ou pessoa indicada por este, ocasião em que será agendado atendimento pela SUNC para tal finalidade.

O prazo poderá variar de acordo com a quantidade solicitada e a demanda da Seção, não excederá o prazo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da GRU ou do pedido quando se tratar de Justiça Gratuita, salvo impossibilidade devidamente justificada.

9 - Imediatamente após a conclusão dos procedimentos supra ou diante do não comparecimento injustificado, o processo retornará ao arquivo. Novas consultas devem ser realizadas por intermédio de novo pedido de desarquivamento eletrônico. 

Clique aqui para acessar a Pesquisa de Satisfação.


Seção de Atendimento - SUNC 

DIVISÃO DE ARQUIVO E DEPÓSITO JUDICIAL - DUDJ 

SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS JUDICIAIS AUXILIARES - UAPA

Publicado em 10/11/2017 às 15h34 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52
Área Responsável: Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial - NUDJadmsp-nudj@trf3.jus.br