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INFORMAÇÕES GERAIS

PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA - PRÓ-SOCIAL

 

DIVISÃO DO PRÓ-SOCIAL - DUSL está sempre preocupada com a qualidade de vida dos magistrados e servidores, buscando através de seus serviços oferecer a maior diversidade em atividades de lazer e cultura; atenta à qualidade do atendimento prestado pelos profissionais e empresas credenciados, contratados e conveniados.

Para informações sobre o Wellhub, acesse a página da intranet da DIVISÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL (email: admsp-dsoc@trf3.jus.br)

 

QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO PRÓ-SOCIAL

TITULARES:

Magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), servidores(as) ativos(as) e inativos(as), ocupantes de cargo comissionado e pensionistas.

 

DEPENDENTES:

a)o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;

b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, que perceba pensão alimentícia (APENAS PARA AUXÍLIO SAÚDE);

c) os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso superior (graduação) reconhecido pelo Ministério da Educação;

e) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.

 

CONTATOS DA DIVISÃO DO PRÓ-SOCIAL

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 12h às 19h

Telefone fixo: (11) 2172-6462
Whatsapp Business: (11) 2172-6464
Email: admsp-dusl@trf3.jus.br

 

Publicado em 30/04/2025 às 15h48 e atualizado em 29/05/2026 às 15h18
Área Responsável: Divisão do Pró-social - DUSLADMSP-DUSL@trf3.jus.br