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InternetDesfazimento de Bens Inservíveis

Desfazimento de Bens Inservíveis


1- A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO - CNPJ n. 05.445.105/0001-78 -, com sede administrativa na Rua Peixoto Gomide, n. 768,  CEP 01409-903 - Jardim Paulista - São Paulo - SP -, através da Comissão de Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis (instituída pela Portaria n. 56 / 11/ 2020, da Diretoria do Foro/ SP), TORNA PÚBLICO aos órgãos do Poder Judiciário da União, da Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal, aos Municípios, às instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 8.666/93, no Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 462/2017, do Conselho da Justiça Federal, e na Ordem de Serviço n. 19/2019, da Diretoria do Foro.

2- Os bens são os constantes dos procedimentos de desfazimento relacionados no link de cada comissão setorial, localizado nesta página.

3- Os órgãos e entidades interessadas deverão encaminhar suas solicitações, no prazo de 10 (dez) dias, dirigidas ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

I - A solicitação do órgão ou entidade interessada deverá indicar o material  que pretende receber, a identificação de pessoa que detenha poderes para a prática do ato e em nome de quem será expedido o respectivo Termo de Doação; e

II – As instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público também deverão apresentar o Decreto declaratório de utilidade pública federal e a Certidão de Regularidade junto ao Ministério da Justiça.

4. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, será efetivado em processo administrativo de desfazimento regulamentado pela Ordem de Serviço DFORSP Nº 19/2019, observada a ordem cronológica de envio dos ofícios e o cumprimento da ordem de preferência prevista no art. 27 da Resolução CJF n.º 462/2017.

5. As despesas com o carregamento e o transporte correrão por conta do solicitante. E a retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, em horário a ser previamente agendado junto à Administração do Fórum responsável pelo material.

6. Os interessados poderão encaminhar eventuais dúvidas para a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis ou para a Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis, pelos seguintes correios eletrônicos:

I – Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis – endereço de e-mail: admsp-desfazimento@trf3.jus.br;

II – Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis – endereço de e-mail: admsp-sudb@trf3.jus.br; ou

III – SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira – mensagem eletrônica para a Unidade Gestora (UG) 90017.

7- Os materiais que não puderem ser aproveitados de alguma forma pelo destinatário, ou apresentarem risco ao meio ambiente, deverão ser descartados pelo mesmo com a observância da legislação aplicável, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.

Publicado em 10/11/2017 às 14h33 e atualizado em 14/07/2023 às 13h02
Área Responsável: Núcleo de Material e Patrimônio - NUMPadmsp-nump@trf3.jus.br