- Desfazimento de Bens Inservíveis - Editais (Listas de Bens)
- Comissão Permanente de Desfazimento - Portaria nº. 56, de 12 de novembro de 2020
- Ordem de Serviço nº. 19/2019-DF
- Orientações Gerais:
1- A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO - CNPJ n. 05.445.105/0001-78 -, com sede administrativa na Rua Peixoto Gomide, n. 768, CEP 01409-903 - Jardim Paulista - São Paulo - SP -, através da Comissão de Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis (instituída pela Portaria n. 56 / 11/ 2020, da Diretoria do Foro/ SP), TORNA PÚBLICO aos órgãos do Poder Judiciário da União, da Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal, aos Municípios, às instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 8.666/93, no Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 462/2017, do Conselho da Justiça Federal, e na Ordem de Serviço n. 19/2019, da Diretoria do Foro.
2- Os bens são os constantes dos procedimentos de desfazimento relacionados no link de cada comissão setorial, localizado nesta página.
3- Os órgãos e entidades interessadas deverão encaminhar suas solicitações, no prazo de 10 (dez) dias, dirigidas ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
I - A solicitação do órgão ou entidade interessada deverá indicar o material que pretende receber, a identificação de pessoa que detenha poderes para a prática do ato e em nome de quem será expedido o respectivo Termo de Doação; e
II – As instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público também deverão apresentar o Decreto declaratório de utilidade pública federal e a Certidão de Regularidade junto ao Ministério da Justiça.
4. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, será efetivado em processo administrativo de desfazimento regulamentado pela Ordem de Serviço DFORSP Nº 19/2019, observada a ordem cronológica de envio dos ofícios e o cumprimento da ordem de preferência prevista no art. 27 da Resolução CJF n.º 462/2017.
5. As despesas com o carregamento e o transporte correrão por conta do solicitante. E a retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, em horário a ser previamente agendado junto à Administração do Fórum responsável pelo material.
6. Os interessados poderão encaminhar eventuais dúvidas para a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis ou para a Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis, pelos seguintes correios eletrônicos:
I – Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis – endereço de e-mail: admsp-desfazimento@trf3.jus.br;
II – Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis – endereço de e-mail: admsp-sudb@trf3.jus.br; ou
III – SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira – mensagem eletrônica para a Unidade Gestora (UG) 90017.
7- Os materiais que não puderem ser aproveitados de alguma forma pelo destinatário, ou apresentarem risco ao meio ambiente, deverão ser descartados pelo mesmo com a observância da legislação aplicável, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.