
Beneficiários: Magistrados, Servidores, Aposentados e seus dependentes, bem como os pensionistas vinculados à SJSP.
Abrangência: beneficiários da Seção Judiciária de São Paulo que estejam lotados nas Subseções Judiciárias de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Itapeva, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba e Tupã.
APLICATIVOS DA UNIMED FESP
Acesse o manual do aplicativo Unimed FESP: MANUAL APP

Procure na Play Store pela palavra UNIMED e baixe o aplicativo UNIMED FESP - Unimed do Brasil Negócios para celulares sistema ANDROID com vigência a partir de 01/07/2025
Android (Google Play): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.coop.unimed.app

Procure na App Store pela palavra UNIMED e baixe o aplicativo da UNIMED FESP - Saúde e Fitness para celulares sistema APPLE com vigência a partir de 01/07/2025
iOS (Apple Store): https://apps.apple.com/br/app/unimed/id6741066760
Obs.: Os cartões digitais de filhos menores de 18 anos serão acessados pelo titular e poderão ser acessados por dependente (cônjuge/companheiro(a)) desde que habilitada pelo titular no app, em "Perfil", a opção "Permitir acesso ao grupo familiar". Filhos maiores de 18 anos deverão instalar o aplicativo em seu próprio celular e realizar seu próprio cadastro para visualizar o seu cartão digital.
CARTÃO FÍSICO
O plano de saúde Unimed FESP não necessita de cartão físico para ser utilizado, basta o cartão digital disponível no aplicativo. O beneficiário que quiser obter o cartão físico deverá solicitá-lo à Central da Unimed FESP através do número: 0800 772 3030
REDE CREDENCIADA
https://www.unimed.coop.br/site/web/unimedfesp/guia-medico-fesp
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE
Atualmente, o plano de saúde da UNIMED FESP é totalmente custeado com orçamento público, ou seja, não há cobrança de valores dos(as) beneficiários(as). Caso ocorra reajuste contratual que majore o valor per capita contratado e que supere o valor vigente fixado para o auxílio-saúde, os(as) beneficiários(as) serão comunicados de eventual restabelecimento da cobrança em folha de pagamento, com a informação dos valores das mensalidades.
