
PALESTRA DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CONTRATO DA UNIMED FESP - 23/06/2025
Acesse aqui os slides da palestra que ocorreu em 23/06 e que explicou a respeito do aplicativo da Unimed FESP, o acesso à carteirinha digital e benefícios de descontos do Clube de Vantagens (descontos em farmácias, lojas, cinemas, etc.).
O novo contrato da UNIMED FESP está vigente a partir de 01/07/2025. Destacamos que o número da carteirinha mudou a partir de 01/07 e o novo número deve ser acessado por aplicativo, tais mudanças foram explicadas na Palestra de Implantação.
Beneficiários: Magistrados, Servidores, Aposentados e seus dependentes, bem como os pensionistas vinculados à SJSP.
Abrangência: beneficiários da Seção Judiciária de São Paulo que estejam lotados nas Subseções Judiciárias de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Itapeva, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba e Tupã.

Procure na Play Store pela palavra UNIMED e baixe o aplicativo UNIMED FESP - Unimed do Brasil Negócios para celulares sistema ANDROID com vigência a partir de 01/07/2025

Procure na App Store pela palavra UNIMED e baixe o aplicativo da UNIMED FESP - Saúde e Fitness para celulares sistema APPLE com vigência a partir de 01/07/2025
Obs.: As carteirinhas digitais de filhos menores de 18 anos serão acessadas pelo titular e poderão ser acessadas por dependente (cônjuge/companheiro(a)) desde que habilitada pelo titular no app, em "Perfil", a opção "Permitir acesso ao grupo familiar". Filhos maiores de 18 anos deverão instalar o aplicativo em seu próprio celular e realizar seu próprio cadastro para visualizar a sua carteirinha digital.
REDE CREDENCIADA
https://www.unimed.coop.br/site/web/unimedfesp/guia-medico-fesp
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE
Atualmente, o plano de saúde da UNIMED FESP é totalmente custeado com orçamento público, ou seja, não há cobrança de valores dos(as) beneficiários(as). Caso ocorra reajuste contratual que majore o valor per capita contratado e que supere o valor vigente fixado para o auxílio-saúde, os(as) beneficiários(as) serão comunicados de eventual restabelecimento da cobrança em folha de pagamento, com a informação dos valores das mensalidades.
