Atenção!
O pagamento da GRU é exclusivo na Caixa Econômica Federal.
Não serão aceitas GRUs pagas em outros bancos.
O campo "Número do Processo" é de preenchimento obrigatório.
Não serão aceitos caracteres distintos do número do processo.
EMISSÃO DE GRU - clique aqui
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Guia para Certidão Manual de Advogado Constituído, para levantamento de valores (OS 41/2022):
Selecionar, no sistema, "Tabela IV - Certidões e Preços em Geral" e "Certidões emitidas por meio não eletrônico (por ex.: certidão de inteiro teor)".
Para maiores informações, clique aqui.
Não foi possível emitir a GRU pelo Sistema? Acesse o TESOURO NACIONAL - clique aqui
Neste caso, consulte as Tabelas de Códigos, Valores e Atualização do Valor da Causa.
Consulta GRUs emitidas (somente para servidores da Justiça Federal)
Abertura de CONTA JUDICIAL (primeiro depósito) e Geração de ID (depósito em continuação) - clique aqui
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Contato: admsp-suar@trf3.jus.br