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O pagamento da GRU é exclusivo  na Caixa Econômica Federal. 

Não serão aceitas GRUs pagas em outros bancos.

O campo "Número do Processo" é de preenchimento obrigatório

Não serão aceitos caracteres distintos do número do processo.

 

EMISSÃO DE GRU - clique aqui

 

Dúvidas no preenchimento? clique aqui

Guia para Certidão Manual de Advogado Constituído, para levantamento de valores (OS 41/2022):

Selecionar, no sistema, "Tabela IV - Certidões e Preços em Geral" e "Certidões emitidas por meio não eletrônico (por ex.: certidão de inteiro teor)".

Para maiores informações, clique aqui.

Não foi possível emitir a GRU pelo Sistema? Acesse o TESOURO NACIONAL - clique aqui

Neste caso, consulte as Tabelas de Códigos, Valores e Atualização do Valor da Causa

Consulta GRUs emitidas (somente para servidores da Justiça Federal)

 

Abertura de CONTA JUDICIAL (primeiro depósito) e Geração de ID (depósito em continuação) - clique aqui

Dúvidas no preenchimento? clique aqui.

 

Publicado em 10/11/2017 às 15h34 e atualizado em 28/02/2023 às 13h39