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InternetAssistência Judiciária Gratuita - AJG

Assistência Judiciária Gratuita - AJG

AVISO IMPORTANTE – PROFISSIONAIS

Procedimento para o pagamento

Após nomeação do profissional pela vara competente e prestação do serviço devido, o profissional deve acessar o sistema AJG/JF, impreterivelmente, até o dia 5 de cada mês, para verificação das informações bancárias e apresentação de documentação para não retenção previdenciária ou de recolhimento de ISS.

O atraso no envio destas informações pelos profissionais impacta no tempo de processamento dos pagamentos pela seção responsável, podendo gerar atrasos na realização de todos os pagamentos.

Maiores informações, consulte logo abaixo a seção PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS.

 

AVISO IMPORTANTE - VARAS ESTADUAIS E FEDERAIS

 

Informamos a todos que as solicitações de pagamento relativas as Leis 13.876/2019 e Lei 14.331/2022, que já estavam validadas no sistema AJG e pendentes de pagamento, tiveram recursos orçamentários liberados pelo CJF/TRF3.

Dessa forma, as solicitações validadas do período de 24/09/2021 a 30/06/2022 já foram pagas no último mês de JULHO/22, EXCETO aquelas que ainda dependem de ajuste de nomeação, conforme alerta disponibilizado diretamente no sistema AJG, conforme segue:

 

"ATENÇÃO Devido a mudanças impostas pela lei 14.331/2022, eventualmente algumas nomeações precisarão de correção. Veja detalhes neste link.".

 

Nesse sentido, as solicitações que possuem o sinal de alerta no sistema AJG só serão liberadas para pagamento após o ajuste a ser realizado na nomeação pelo Juízo do Processo Judicial.

 

PREVISÃO DE PAGAMENTO - CRONOGRAMA PARA O ANO DE 2024

O cronograma de pagamento divulgado apresenta datas estimativas, já que o processamento depende de variáveis como liberação financeira pelo Conselho da Justiça Federal, disponibilidade e atualização do Sistema - AJG e de informações por parte dos próprios profissionais.

 

Solicitações validadas em DEZEMBRO/23 E JANEIRO/24 - estimativa de pagamento a partir do dia 21/02/2024;

 

Solicitações validadas em FEVEREIRO - estimativa de pagamento a partir do dia 20/03/2024;

Solicitações validadas em MARÇO - estimativa de pagamento a partir do dia 23/04/2024;

Solicitações validadas em ABRIL - estimativa de pagamento a partir do dia 21/05/2024;

Solicitações validadas em MAIO - estimativa de pagamento a partir do dia 19/06/2024;

Solicitações validadas em JUNHO - estimativa de pagamento a partir do dia 19/07/2024;

Solicitações validadas em JULHO - estimativa de pagamento a partir do dia 20/08/2024;

Solicitações validadas em AGOSTO - estimativa de pagamento a partir do dia 20/09/2024;

Solicitações validadas em SETEMBRO - estimativa de pagamento a partir do dia 21/10/2024;

Solicitações validadas em OUTUBRO - estimativa de pagamento a partir do dia 21/11/2024;

Solicitações validadas em NOVEMBRO - estimativa de pagamento a partir do dia 19/12/2024;

 

Obs.1: os pagamentos estão condicionados à descentralização tempestiva de créditos orçamentários e de recursos financeiros por parte do Conselho da Justiça Federal em Brasília.

 

Obs.2: as solicitações validadas em DEZEMBRO somente poderão ser processadas a partir do mês de FEVEREIRO do ano seguinte, em face da necessidade da atualização do sistema AJG dos novos tetos de contribuição previdenciária e de imposto de renda, e também dependem do repasse tempestivo desses valores por parte do Conselho da Justiça Federal em Brasília.

 

 

O que é o AJG

 

Trata-se de um sistema, administrado pelo Conselho da Justiça Federal, o qual permite o credenciamento e posterior pagamento de serviços prestados por profissionais (advogados voluntários e dativos, tradutores, peritos, intérpretes e curadores), em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.

As regras sobre o sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita estão estabelecidas na Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.

 

Da Prestação da Assistência Judiciária Gratuita

 

Nos termos da Resolução n.º 305/2014 (art.2º) gozarão dos benefícios da assistência judiciária gratuita os brasileiros e estrangeiros residentes no País, em estado de pobreza, que necessitem de representação processual em processo ou procedimento, cível ou criminal, em tramitação na Justiça Federal ou juízo estadual no exercício de jurisdição federal delegada. A forma e comprovação dessa situação encontra-se detalhada no referido normativo legal.

Cumpre esclarecer que a assistência jurídica gratuita será prestada pela Defensoria Pública (art. 7º, Resolução n.º 305/2014-CJF). Para assistência jurídica gratuita entrar em contato com a Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo

 

Utilização do Sistema AJG/JF pelas Varas Estaduais

 

Informamos que, conforme item 1 do "Tópico IV - Fases de Execução" do Plano de Trabalho do Convênio nº 01.010.10.2018 (link abaixo), a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP providenciará a concessão e o cancelamento de acesso ao sistema AJG/JF aos magistrados e Diretores de Secretarias das Varas e os Diretores das Secretarias das Varas possuirão perfil para a concessão e o cancelamento de acesso ao sistema AJG/JF aos servidores de suas unidades.

O Detalhamento dos procedimentos de cadastramento e cancelamento no sistema AJG/JF constam no referido Plano de Trabalho.

Convênio TJSP

Plano de Trabalho

 

Como acessar o sistema ?

 

https://ajg1.cjf.jus.br/  - destinado aos usuários das Varas Federais / Estaduais

 

https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf - destinado aos usuários externos (profissionais)

 

Como o profissional pode se cadastrar ?

 

O cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento dos honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em caso de assistência judiciária gratuita são regulamentados pela Resolução nº 305/2014-CJF.

 

Para se cadastrar, acesse a página da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo www.jfsp.jus.br, preferencialmente pelo Internet Explorer.

 

1º Passo: clique no ícone AJG, localizado à sua direita, em Serviços em Destaque;

 

2º Passo: clique em “Acesso ao Sistema AJG - CJF   (acesso público EXTERNO)”

https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf - destinado a usuários externos (profissionais);

 

3º Passo: clique em "Cadastrar novo usuário"

 

Siga o passo-a-passo para cadastramento, anexando cópia digitalizada de sua documentação (recomendamos que antes de iniciar o cadastramento, verifique a documentação necessária e faça a digitalização destes documentos, já que serão solicitados no momento do cadastramento).

 

Após o cadastramento, seu cadastro constará como 'PENDENTE' e será necessário solicitar a uma Vara Federal ou Juizado Especial Federal a sua 'VALIDAÇÃO'.

 

IMPORTANTE: Contate QUALQUER Vara Federal ou Juizado Especial Federal e solicite a sua validação.

 

Link para os e-mail e números de telefone: https://www.jfsp.jus.br/informacoesgerais/

 

Esse procedimento é necessário ainda que o profissional somente pretenda atuar em ações de competência delegada na Justiça Estadual.

 

Em caso de dúvidas: JFSP - 1º grau (cadastro): Divisão de Apoio Judicário-DUAJ - ADMSP-DUAJ@trf3.jus.br

 

Documentos necessários para o cadastramento

 

No artigo 16 da Resolução 305/2014-CJF está descrita a lista dos documentos obrigatórios para o cadastramento.

Em complementação aos documentos requisitados no referido artigo, os Juízos poderão solicitar outros documentos que entenderem necessários para a nomeação do profissional, como nos casos de nomeações por Portarias.

Após o preenchimento do cadastro e juntada das cópias da documentação, enviar para validação e contatar a Secretaria da Vara Federal ou Secretaria do Juizado Especial Federal do Fórum Federal mais próximo e solicitar análise do cadastro, validação ou rejeição, se o caso.

 

Limite de perícias

 

O § 3º do art. 28 da Resolução 305/2014, alterado pela Resolução 575/2019 do CJF impõe limitações no número de perícias realizadas diariamente, além de um limite mensal.

 

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o juiz deverá cuidar para que a designação das perícias observe a realização de no máximo 10 (dez) perícias diárias, podendo esse limite ser ampliado para até 20 (vinte), quando o perito se valer da estrutura da Justiça para a realização dos exames; deverá também cuidar para que o valor pago mensalmente, a título de honorários, a um mesmo perito judicial, não exceda 150 (cento e cinquenta) vezes o valor máximo estipulado na Tabela V do anexo."

 

Esclarecemos que o valor mensal máximo é de R$ 30.000,00, em julho/2020.

 

Providências necessárias para recebimento dos honorários

 

Após nomeação do profissional pela vara competente e prestação do serviço devido, o profissional deve acessar o sistema AJF/JF, impreterivelmente, até o dia 5 de cada mês e realizar as seguintes verificações:

 

Para todos os profissionais

 

1.     Verificação e, caso necessário, atualização dos dados bancários cadastrados, seguindo as recomendações a seguir: 

           -  o número da agência não deve conter dígito verificador;

            - o número da conta corrente, obrigatoriamente, deve conter dígito verificador.

 

No mais, reforçamos que a data da referência de pagamento é a data de validação do serviço prestado, que é realizado pelo Juízo de origem, conforme o artigo 37 da Resolução 305-2014-CJF.

 

Para os profissionais que possuem outra fonte pagadora e/ou com inscrição municipal

 

2.    Anexar Declaração para fins de abatimento do desconto da Contribuição Previdenciária (INSS) e o comprovante de inscrição de ISSQN.

 

Para obter o benefício da não retenção de contribuição previdenciária, quando do pagamento dos honorários pela Justiça Federal, o profissional deve declarar, de forma digital e no sistema AJG-JF, a Contribuição Previdenciária efetuada por outra fonte pagadora, para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A declaração da outra fonte pagadora poderá abranger várias competências dentro do exercício vigente, quando o valor mensal da remuneração for igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição do RGPS, conforme disposto no Art. 67 § 2º da IN.RFB nº 971 de 2009.

A declaração de contribuição previdenciária efetuada por outra pagadora deve ser registrada, no sistema AJG - JF, entre os dias 01 a 05 de cada mês, a fim de que seja considerada no pagamento dos honorários de Assistência Judiciária gratuita da Justiça Federal, do respectivo mês (o valor do teto do INSS em Janeiro de 2023 é de R$ 7.507,49).

 

Dúvidas sobre pagamentos

 

Este formulário destina-se a atender aos questionamentos relativos exclusivamente aos pagamentos dos profissionais prestadores de serviço (AJG).

Deve ser utilizado pelos profissionais prestadores de serviço ou servidores da Justiça Federal ou Estadual.

Todo e qualquer contato com a área de pagamento deve ser efetuado por meio do formulário abaixo:

Formulário para Dúvidas / Informações sobre Pagamentos de AJG

 

Publicado em 07/11/2017 às 18h32 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52
Área Responsável: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOFadmsp-upof@trf3.jus.br