AVISO IMPORTANTE – PROFISSIONAIS
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
Após nomeação do profissional pela vara competente e prestação do serviço devido, o profissional deve acessar o sistema AJG/JF, impreterivelmente, até o dia 05 de cada mês, para verificação das informações bancárias e apresentação de documentação para não retenção previdenciária ou de recolhimento de ISS.
O atraso no envio destas informações pelos profissionais impacta no tempo de processamento dos pagamentos pela seção responsável, podendo gerar atrasos na realização de todos os pagamentos.
Maiores informações, consulte logo abaixo a seção PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS.
O que é o AJG
Trata-se de um sistema, administrado pelo Conselho da Justiça Federal, o qual permite o credenciamento e posterior pagamento de serviços prestados por profissionais (advogados voluntários e dativos, tradutores, peritos, intérpretes e curadores), em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.
As regras sobre o sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita estão estabelecidas na Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Da Prestação da Assistência Judiciária Gratuita
Nos termos da Resolução n.º 305/2014 (art.2º) gozarão dos benefícios da assistência judiciária gratuita os brasileiros e estrangeiros residentes no País, em estado de pobreza, que necessitem de representação processual em processo ou procedimento, cível ou criminal, em tramitação na Justiça Federal ou juízo estadual no exercício de jurisdição federal delegada. A forma e comprovação dessa situação encontra-se detalhada no referido normativo legal.
Cumpre esclarecer que a assistência jurídica gratuita será prestada pela Defensoria Pública (art. 7º, Resolução n.º 305/2014-CJF). Para assistência jurídica gratuita entrar em contato com a Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo
Como acessar o sistema ?
https://ajg1.cjf.jus.br/ - destinado aos usuários das Varas Federais / Estaduais
https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf - destinado aos usuários externos (profissionais)
Como o profissional pode se cadastrar ?
O cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento dos honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em caso de assistência judiciária gratuita são regulamentados pela Resolução nº 305/2014-CJF.
Para se cadastrar, acesse a página da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo www.jfsp.jus.br, preferencialmente pelo Internet Explorer.
1º Passo: clique no ícone AJG, localizado à sua direita, em Serviços em Destaque;
2º Passo: clique em “Acesso ao Sistema AJG - CJF (acesso público EXTERNO)”
https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf - destinado a usuários externos (profissionais);
3º Passo: clique em "Cadastrar novo usuário"
Siga o passo-a-passo para cadastramento, anexando cópia digitalizada de sua documentação (recomendamos que antes de iniciar o cadastramento, verifique a documentação necessária e faça a digitalização destes documentos, já que serão solicitados no momento do cadastramento).
Após o cadastramento, seu cadastro constará como ‘PENDENTE” e será necessário solicitar a análise para validação pelo e-mail admsp-suov@trf3.jus.br (Divisão de Apoio Judiciário).
Esse procedimento é necessário ainda que o profissional somente pretenda atuar em ações de competência delegada na Justiça Estadual.
Em caso de dúvidas: JFSP - 1º grau (cadastro): Divisão de Apoio Judicário-DUAJ - ADMSP-SUOV@trf3.jus.br
Documentos necessários para o cadastramento
No artigo 16 da Resolução 305/2014-CJF está descrita a lista dos documentos obrigatórios para o cadastramento.
Em complementação aos documentos requisitados no referido artigo, os Juízos poderão solicitar outros documentos que entenderem necessários para a nomeação do profissional, como nos casos de nomeações por Portarias.
Após o preenchimento do cadastro e juntada das cópias da documentação, enviar para validação e contatar a Divisão de Apoio Judicário, ADMSP-SUOV@trf3.jus.br ,
Providências necessárias para recebimento dos honorários
Após nomeação do profissional pela vara competente e prestação do serviço devido, o profissional deve acessar o sistema AJF/JF, impreterivelmente, até o dia 05 de cada mês e realizar as seguintes verificações:
Para todos os profissionais
1. Verificação e, caso necessário, atualização dos dados bancários cadastrados, seguindo as recomendações a seguir:
- o número da agência não deve conter dígito verificador;
- o número da conta corrente, obrigatoriamente, deve conter dígito verificador.
No mais, reforçamos que a data da referência de pagamento é a data de validação do serviço prestado, que é realizado pelo Juízo de origem, conforme o artigo 37 da Resolução 305-2014-CJF.
Para os profissionais que atuam em Outra Fonte Pagadora, diferente da Justiça Federal, e, que possuam Inscrição Municipal em domicílio fiscal eleito.
2. No sistema AJG/JF, em “Dados de Recolhimento INSS”, registrar uma Declaração para fins de abatimento ou isenção do desconto de Contribuição Previdenciária para o RGPS (INSS) e, em “Dados de Recolhimento ISS”, anexar um Comprovante de inscrição Municipal Mobiliária (ISSQN).
Da Contribuição Previdenciária
O benefício de abatimento ou de não retenção da contribuição previdenciária, quando do pagamento dos honorários pela Justiça Federal, poderá ser obtido pelo profissional que declarar, de forma digital e no sistema AJG-JF, a Contribuição Previdenciária efetuada por Outra Fonte Pagadora, para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A declaração da outra fonte pagadora poderá abranger várias competências dentro do exercício vigente, quando o valor mensal da remuneração for igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição do RGPS, conforme disposto no Art. 39 § 2º e § 3º da Instrução Normativa da RFB nº 2.110 de 2022.
A referida Declaração de Contribuição Previdenciária, deverá ser registrada, no sistema AJG/JF, entre os dias 01 e 05 de cada mês, a fim de preservar obrigações tributárias acessórias da Justiça Federal, bem como garantir efeito no pagamento dos honorários de Assistência Judiciária gratuita da Justiça Federal, do mês respectivo.
Do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
O benefício da não retenção de ISSQN, quando do pagamento dos honorários pela Justiça Federal, poderá ser obtido pelo profissional que comprovar Inscrição Municipal, na categoria de profissional autônomo, em domicílio fiscal eleito e cadastrado em “Dados Pessoais” do sistema AJG/JF.
O Comprovante de Regularidade do ISSQN anexado, deverá confirmar os dados preenchidos, no sistema AJG/JF, quais sejam: número de inscrição municipal do Ano-Calendário vigente, nome e número de CPF do profissional, na categoria de profissional Autônomo - pessoa física, de Situação: Ativo, com validade no Ano Calendário vigente.
A Regularidade sobre o ISSQN, de profissional autônomo, poderá ser comprovada mediante Ficha/Comprovante/Declaração/Certidão Cadastral de Situação Ativo e/ou Certidão Negativa de Débitos Mobiliários, com validade no Ano Calendário vigente. "
“O referido Comprovante de ISSQN vigente,deverá ser registrado, no sistema AJG/JF, entre os dias 01 e 05 de cada mês vigente, a fim de preservar obrigações tributárias acessórias da Justiça Federal, bem como garantir efeito no pagamento dos honorários de Assistência Judiciária gratuita da Justiça Federal, do mês respectivo.”
Dúvidas sobre pagamentos
Este formulário destina-se a atender aos questionamentos relativos exclusivamente aos pagamentos dos profissionais prestadores de serviço (AJG).
Deve ser utilizado pelos profissionais prestadores de serviço ou servidores da Justiça Federal ou Estadual.
Todo e qualquer contato com a área de pagamento deve ser efetuado por meio do formulário abaixo:
Formulário para Dúvidas / Informações sobre Pagamentos de AJG