COMUNICADO IMPORTANTE
NOVAS ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CONFORME LEI 14.973/2024
Informamos que as pessoas que estão encontrando dificuldade na abertura da conta judicial ou na expedição de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, que CAIXA tem promovido a regularização das contas para ajuste à referida Lei, portanto os depósitos judiciais vinculados à CEPEMA passam a ser realizados na operação 635 – DJE, não mais na operação 005;
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL continuará a realizar as aberturas das contas necessárias, especialmente neste primeiro momento e pede a gentileza de que os apenados/contribuintes/advogados a solicitarem a abertura das contas pelo e-mail ag0265sp03@caixa.gov.br, fornecendo os dados:
Número do Processo; |
Nome completo; |
CPF; |
Valor do depósito para emissão da primeira guia. |
As regularizações solicitadas serão resolvidas com a máxima celeridade pela CEF.
Para realizar os pagamentos é necessário abrir uma conta judicial e gerar a guia de depósito mensalmente
- Abertura de conta judicial: consulte aqui como abrir conta judicial pela internet para recolhimento de prestações pecuniárias
O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br com a guia de depósito judicial e o comprovante legíveis (sem sobreposição).
Caso o pagamento seja realizado via TED a consulta da efetivação da transação poderá ser realizada neste link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/ . O comprovante obtido nesta consulta deverá ser enviado à CEPEMA para lançamento no processo, em substituição ao comprovante da TED.
Após a abertura de conta e o pagamento da primeira guia, consulte aqui como emitir as guias para depósito de parcelas de prestações pecuniárias poderá dirigir-se pessoalmente à agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no Fórum Pedro Lessa, Avenida Paulista 1682, 2º Subsolo, São Paulo-SP.
Maiores dúvidas: envie e-mail à CEF, no endereço: ag0265sp03@caixa.gov.br