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COMUNICADO IMPORTANTE

NOVAS ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CONFORME LEI 14.973/2024

Informamos que as pessoas que estão encontrando dificuldade na abertura da conta judicial ou na expedição de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, que CAIXA tem promovido a regularização das contas para ajuste à referida Lei, portanto os depósitos judiciais vinculados à CEPEMA passam a ser realizados na operação 635 – DJE, não mais na operação 005;

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL continuará  a realizar as aberturas das contas necessárias, especialmente neste primeiro momento e pede a gentileza de que os apenados/contribuintes/advogados a solicitarem a abertura das contas pelo e-mail ag0265sp03@caixa.gov.br, fornecendo os dados:

Número do Processo;

Nome completo;

CPF;

Valor do depósito para emissão da primeira guia.

As  regularizações solicitadas serão resolvidas com a máxima celeridade pela CEF.

Para realizar os pagamentos é necessário abrir uma conta judicial e gerar a guia de depósito mensalmente

  • Abertura de conta judicial: consulte aqui como abrir conta judicial pela internet para recolhimento de prestações pecuniárias

O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br   com a guia de depósito judicial e o comprovante legíveis (sem sobreposição).

Caso o pagamento seja realizado via TED a consulta da efetivação da transação poderá ser realizada neste link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/ .  O comprovante obtido nesta consulta deverá ser enviado à CEPEMA para lançamento no processo, em substituição ao comprovante da TED.

Após a abertura de conta e o pagamento da primeira guia, consulte aqui como emitir as guias para depósito de parcelas de prestações pecuniárias  poderá dirigir-se pessoalmente à agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no Fórum Pedro Lessa, Avenida Paulista 1682, 2º Subsolo, São Paulo-SP.

Maiores dúvidas: envie e-mail à CEF, no endereço:  ag0265sp03@caixa.gov.br

Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo

Publicado em 10/11/2017 às 15h34 e atualizado em 20/03/2025 às 13h28
Área Responsável: Divisão de Penas e Medidas Alternativasadmsp-cepema@trf3.jus.br