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CEPEMA

Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo

                                              

 

                              ATENÇÃO - EDITAL CEPEMA Nº 2/2023:

Publicado edital de seleção de projetos a serem custeados com recursos provenientes do pagamento de prestações pecuniárias fixadas em sede criminal e depositadas em conta vinculada ao juízo da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais. 

Período de envio de projetos: de 18/09/2023 até às 18h59min do dia 17/10/2023.

Para maiores informações clique em Editais e Projetos - destinação das prestações pecuniárias.

 

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 HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO

Nos termos da Resolução PRES Nº 595 de 24 de abril de 2023 informamos que a partir de 25/4/2023 o atendimento ao público passará a ser realizado das 13h às 19h.

                                                             

COMUNICADOS IMPORTANTES

A Juíza Federal Substituta Andreia Moruzzi, coordenadora-geral substituta da CEPEMA, comunica a todos que:

 

1) Os comparecimentos PRESENCIAIS à CEPEMA, a partir de 02/05/2022, deverão ser realizados pelas pessoas que se enquadrem nas seguintes situações:

- em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto ou semiaberto, sem substituição por penas restritivas de direito;

- nos casos de suspensão condicional do processo, apenas se constar do termo de audiência a condição de comparecimento em juízo;

- nos casos de acordo de não persecução penal, apenas se constar do termo de audiência a condição de comparecimento em juízo;

 

2) As pessoas em cumprimento de PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO estão dispensadas do comparecimento em juízo, salvo se obrigadas por decisão judicial expressa, expedida no respectivo processo de execução penal:

-  em caso de constar do processo de execução penal a obrigatoriedade de comparecimento em juízo, deve ser realizado pelo e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br, atualizando seus dados de contato;

- não havendo obrigatoriedade expressa ou havendo dispensa da obrigatoriedade, não será devido o comparecimento por e-mail ou telefone;

- em todos os casos, há a obrigatoriedade de comprovação do cumprimento das penas restritivas de direito, tais como a prestação de serviços à comunidade e/ou prestação pecuniária, nos prazos determinados pelo juízo competente, por meio do envio dos respectivos comprovantes ao e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br; igualmente, continua sendo obrigatório comunicar mudança de endereço, telefone ou e-mail.

 

3) PARA TODOS, a comprovação do cumprimento das obrigações deve ser feitas por e-mail:

- o interessado deve enviar comprovantes de pagamento, relatórios de atividades ou de frequência, certidões etc para o e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br;

- deve identificar-se pelo nome completo e número de cadastro CEPEMA ou nº do processo;

- a digitalização ou foto deve estar LEGÍVEL e permitir a verificação dos dados de pagamento e demais informações, sob pena de o documento não ser processado ou devolvido para retificação;

- preferencialmente, em arquivos do tipo "pdf";

 

4) Até a data de 29/04/2022, para as pessoas em REGIME ABERTO OU SEMIABERTO, sem substituição por penas restritivas de direito: os comparecimentos deverão ser realizados para o e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br, cessando os comparecimentos por videochamada no Whatsapp.

 

5) Sobre a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) - obrigatória desde 04/04/2022

- As pessoas que têm iniciar a prestação de serviços à comunidade deverão entrarcontatar a CEPEMA pelo endereço eletrônico admsp-sumd@trf3.jus.br, para que seja verificado o total de horas devidas, a jornada de cumprimento e agendada entrevista com os profissionais da Seção de Serviço Social ePsicologia;

- As pessoas que já haviam iniciado a prestação de serviços à comunidade anteriormente, em alguma das instituições parceiras, deverão contatar a instituição em que prestavam serviços para verificar a possibilidade de retorno, comunicando a CEPEMA desta retomada;

I) A instituição será também orientada a comunicar a CEPEMA, por e-mail, que houve a retomadado cumprimento;

II) Na hipótese de não ser possível o retorno à mesma instituição, deverão contatar a CEPEMA, peloendereço eletrônico admsp-sumd@trf3.jus.br, para que seja verificado o saldo de horas devidas, a jornada decumprimento e agendado atendimento com os profissionais da Seção de Serviço Social e Psicologia, para que sejaverificada outra instituição adequada.

- A prestação de serviços à comunidade por meios à distância só será validada secompatível com a natureza do serviço prestado e autorizada expressa e previamente, após solicitação da instituição parceira, enviada ao endereço eletrônico admsp-cepema@trf3.jus.br, informando a natureza da atividade, bem como aforma pela qual instituição pretende verificar o cumprimento da carga horária e da pessoalidade do trabalho.

6) Todos devem manter-se atualizados sobre as regras vigentes, devendo consultar, mensalmente, a página da CEPEMA na internet ou, na impossibilidade, informar-se junto à equipe da CEPEMA, nos canais de contato abaixo.

Nossos contatos (atendimento ao público externo das 13h00 às 19h00)

Para assuntos ligados ao envio de documentos e à fiscalização do cumprimento das penas e medidas alternativas:  admsp-sumd@trf3.jus.br

Para atendimento pelo Serviço Social e Psicologia e assuntos ligados à prestação de serviços à comunidade: admsp-suss@trf3.jus.br (e-mail)

Para outras situações: 2172-6845 (telefone) ou admsp-cepema@trf3.jus.br (e-mail)

ACESSE AQUI A PORTARIA NUAL 30/2022

SOBRE A CEPEMA

A Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo foi implantada em 1º de outubro de 2013, a partir da Resolução CJF3R nº 514/2013.

Para seu funcionamento, foi firmado o convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da sua Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, tendo como interveniente a Justiça Federal de São Paulo.

Criada para acompanhar a execução de penas restritivas de direitos e alternativas à prisão de forma a garantir seu cumprimento efetivo, a CEPEMA atende à demanda das Varas Federais Criminais da Capital de São Paulo.

Está estruturada com equipe multidisciplinar, composta por analistas judiciários das especialidades de Psicologia e Serviço Social, além de técnicos judiciários da área administrativa,contando também com estagiários nas áreas de Direito, Administração, Psicologia e Serviço Social.

A CEPEMA tem como atividades: 

 

  • Busca ativa e habilitação de entidades, públicas e privadas, para recebimento de prestadores de serviços à comunidade - PSC; 

  • Escuta, orientação, acompanhamento e encaminhamento de pessoas em cumprimento de prestação de serviços à comunidade - PSC;

  • Acompanhamento das pessoas em cumprimento de pena, por meio de suas áreas técnicas de Serviço Social e Psicologia, em articulação com as políticas públicas de saúde, assistência social e educação, especialmente, sempre que necessário;

  • Fiscalização do recolhimento da prestação pecuniária e multa;

  • Seleção de projetos e acompanhamento de convênios com recursos de prestações pecuniárias;

  • Fiscalização do cumprimento das condições do regime aberto e de prisão domiciliar, quando o caso;

  • Fiscalização do comparecimento periódico (diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral);

  • Fiscalização de outras condições aplicadas pelos juízes criminais.

 

Publicado em 10/11/2017 às 15h34 e atualizado em 14/07/2023 às 13h02
Área Responsável: Divisão de Penas e Medidas Alternativasadmsp-cepema@trf3.jus.br