Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo
ATENÇÃO - EDITAL CEPEMA Nº 2/2023:
Publicado edital de seleção de projetos a serem custeados com recursos provenientes do pagamento de prestações pecuniárias fixadas em sede criminal e depositadas em conta vinculada ao juízo da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais.
Período de envio de projetos: de 18/09/2023 até às 18h59min do dia 17/10/2023.
Para maiores informações clique em Editais e Projetos - destinação das prestações pecuniárias.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO
Nos termos da Resolução PRES Nº 595 de 24 de abril de 2023 informamos que a partir de 25/4/2023 o atendimento ao público passará a ser realizado das 13h às 19h.
COMUNICADOS IMPORTANTES
A Juíza Federal Substituta Andreia Moruzzi, coordenadora-geral substituta da CEPEMA, comunica a todos que:
1) Os comparecimentos PRESENCIAIS à CEPEMA, a partir de 02/05/2022, deverão ser realizados pelas pessoas que se enquadrem nas seguintes situações:
- em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto ou semiaberto, sem substituição por penas restritivas de direito;
- nos casos de suspensão condicional do processo, apenas se constar do termo de audiência a condição de comparecimento em juízo;
- nos casos de acordo de não persecução penal, apenas se constar do termo de audiência a condição de comparecimento em juízo;
2) As pessoas em cumprimento de PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO estão dispensadas do comparecimento em juízo, salvo se obrigadas por decisão judicial expressa, expedida no respectivo processo de execução penal:
- em caso de constar do processo de execução penal a obrigatoriedade de comparecimento em juízo, deve ser realizado pelo e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br, atualizando seus dados de contato;
- não havendo obrigatoriedade expressa ou havendo dispensa da obrigatoriedade, não será devido o comparecimento por e-mail ou telefone;
- em todos os casos, há a obrigatoriedade de comprovação do cumprimento das penas restritivas de direito, tais como a prestação de serviços à comunidade e/ou prestação pecuniária, nos prazos determinados pelo juízo competente, por meio do envio dos respectivos comprovantes ao e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br; igualmente, continua sendo obrigatório comunicar mudança de endereço, telefone ou e-mail.
3) PARA TODOS, a comprovação do cumprimento das obrigações deve ser feitas por e-mail:
- o interessado deve enviar comprovantes de pagamento, relatórios de atividades ou de frequência, certidões etc para o e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br;
- deve identificar-se pelo nome completo e número de cadastro CEPEMA ou nº do processo;
- a digitalização ou foto deve estar LEGÍVEL e permitir a verificação dos dados de pagamento e demais informações, sob pena de o documento não ser processado ou devolvido para retificação;
- preferencialmente, em arquivos do tipo "pdf";
4) Até a data de 29/04/2022, para as pessoas em REGIME ABERTO OU SEMIABERTO, sem substituição por penas restritivas de direito: os comparecimentos deverão ser realizados para o e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br, cessando os comparecimentos por videochamada no Whatsapp.
5) Sobre a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) - obrigatória desde 04/04/2022
- As pessoas que têm iniciar a prestação de serviços à comunidade deverão entrarcontatar a CEPEMA pelo endereço eletrônico admsp-sumd@trf3.jus.br, para que seja verificado o total de horas devidas, a jornada de cumprimento e agendada entrevista com os profissionais da Seção de Serviço Social ePsicologia;
- As pessoas que já haviam iniciado a prestação de serviços à comunidade anteriormente, em alguma das instituições parceiras, deverão contatar a instituição em que prestavam serviços para verificar a possibilidade de retorno, comunicando a CEPEMA desta retomada;
I) A instituição será também orientada a comunicar a CEPEMA, por e-mail, que houve a retomadado cumprimento;
II) Na hipótese de não ser possível o retorno à mesma instituição, deverão contatar a CEPEMA, peloendereço eletrônico admsp-sumd@trf3.jus.br, para que seja verificado o saldo de horas devidas, a jornada decumprimento e agendado atendimento com os profissionais da Seção de Serviço Social e Psicologia, para que sejaverificada outra instituição adequada.
- A prestação de serviços à comunidade por meios à distância só será validada secompatível com a natureza do serviço prestado e autorizada expressa e previamente, após solicitação da instituição parceira, enviada ao endereço eletrônico admsp-cepema@trf3.jus.br, informando a natureza da atividade, bem como aforma pela qual instituição pretende verificar o cumprimento da carga horária e da pessoalidade do trabalho.
6) Todos devem manter-se atualizados sobre as regras vigentes, devendo consultar, mensalmente, a página da CEPEMA na internet ou, na impossibilidade, informar-se junto à equipe da CEPEMA, nos canais de contato abaixo.
Nossos contatos (atendimento ao público externo das 13h00 às 19h00)
Para assuntos ligados ao envio de documentos e à fiscalização do cumprimento das penas e medidas alternativas: admsp-sumd@trf3.jus.br
Para atendimento pelo Serviço Social e Psicologia e assuntos ligados à prestação de serviços à comunidade: admsp-suss@trf3.jus.br (e-mail)
Para outras situações: 2172-6845 (telefone) ou admsp-cepema@trf3.jus.br (e-mail)
ACESSE AQUI A PORTARIA NUAL 30/2022
SOBRE A CEPEMA
A Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo foi implantada em 1º de outubro de 2013, a partir da Resolução CJF3R nº 514/2013.
Para seu funcionamento, foi firmado o convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da sua Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, tendo como interveniente a Justiça Federal de São Paulo.
Criada para acompanhar a execução de penas restritivas de direitos e alternativas à prisão de forma a garantir seu cumprimento efetivo, a CEPEMA atende à demanda das Varas Federais Criminais da Capital de São Paulo.
Está estruturada com equipe multidisciplinar, composta por analistas judiciários das especialidades de Psicologia e Serviço Social, além de técnicos judiciários da área administrativa,contando também com estagiários nas áreas de Direito, Administração, Psicologia e Serviço Social.
A CEPEMA tem como atividades:
Busca ativa e habilitação de entidades, públicas e privadas, para recebimento de prestadores de serviços à comunidade - PSC;
Escuta, orientação, acompanhamento e encaminhamento de pessoas em cumprimento de prestação de serviços à comunidade - PSC;
Acompanhamento das pessoas em cumprimento de pena, por meio de suas áreas técnicas de Serviço Social e Psicologia, em articulação com as políticas públicas de saúde, assistência social e educação, especialmente, sempre que necessário;
Fiscalização do recolhimento da prestação pecuniária e multa;
Seleção de projetos e acompanhamento de convênios com recursos de prestações pecuniárias;
Fiscalização do cumprimento das condições do regime aberto e de prisão domiciliar, quando o caso;
Fiscalização do comparecimento periódico (diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral);
Fiscalização de outras condições aplicadas pelos juízes criminais.