Seção Judiciária de São Paulo

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Desarquivamento

 

Endereço para atendimento: Rua Vemag, 668, Vila Carioca, São Paulo / SP

Atendimento das 10:00 às 17:00h:  

- segundas, terças e quintas-feiras exame de processos, mediante agendamento; 

- quartas e sextas-feiras retirada de cópias solicitadas, mediante agendamento.

Fones: (11) 2202-9717 / 2202-9730 / 2202-9768

Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: admsp-sunc@trf3.jus.br

ATENÇÃO:

          a) O pedido de desarquivamento deverá ser efetuado na VARA DE ORIGEM quando houver interesse na expedição de CERTIDÕES (Certidão de Objeto e Pé, Certidão de Inteiro Teor, etc),  NECESSIDADE DE PETICIONAMENTO NOS AUTOS ou QUALQUER PROVIDÊNCIA PROCESSUAL

          b) Para processos que tramitam no PJe (Processo Judicial Eletrônico), os interessados deverão entrar em contato diretamente com a VARA DE ORIGEM caso o processo se encontre na seguinte situação: “133 - BAIXA AUTOS DIGITALIZADOS - PJe.”;
          c) Para processos que tramitam no JEF (Juizado Especial Federal), os interessados deverão entrar em contato com o Arquivo do JEF através do telefone: (011) 2927-0197;

          d) Não realizamos digitalização de processos. Recomendamos consultar a possibilidade de desarquivamento e envio dos autos à digitalização junto à Vara de Origem (https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais)

 

Clique aqui para acessar o Formulário de Desarquivamento. 

 

ORIENTAÇÕES (leitura necessária) 

1 - O pedido de desarquivamento eletrônico para processos físicos pode ser realizado por qualquer interessado. É isento de recolhimento de custas para o desarquivamento e exclusivo para vista e / ou extração de cópias (simples e autenticadas), NÃO sendo permitida a CARGA dos autos. É vedado para processos que tramitam em segredo de justiça, os quais devem ser efetuados diretamente nas Varas de Origem pelas partes e / ou seus advogados / procuradores. 

2 - O processo requerido não será enviado à Secretaria da Vara de Origem, será disponibilizado na Seção de Atendimento (SUNC) da Divisão de Arquivo e Depósito Judicial – DUDJ, localizada na Rua Vemag, 668 - Vila Carioca - São Paulo - SP - Fones: (11) 2202-9717 / 2202-9730 / 2202-9768.

3 - Efetuado o pedido de desarquivamento eletrônico on-line, o solicitante deverá AGUARDAR O ENVIO DO FORMULARIO PARA AGENDAMENTO no e-mail por ele fornecido. O formulário será enviado de nosso e-mail: admsp-sunc@trf3.jus.br. 

O e-mail enviado pela Seção de Atendimento – SUNC conterá FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA O AGENDAMENTO e deverá ser preenchido pelo interessado, indicando dia e hora para o atendimento. O usuário irá receber a confirmação do agendamento. Em caso de conflito e/ou eventuais dúvidas com relação ao horário agendado, a SUNC irá entrar em contato com o requerente através do e-mail / telefone fornecidos no formulário. Caso não possa comparecer na data agendada favor informar pelo email ADMSP-SUNC@TRF3.JUS.BR, solicitando novo Link para reagendamento. NÃO reutilizar o link do primeiro agendamento.

4 - Serão disponibilizados 03 (três) dias para o atendimento presencial, sendo efetuados às segundas, terças e quintas-feiras. Ao solicitante / interessado serão disponibilizados 30 (trinta) minutos para o exame do processo. Não utilize o mesmo link e o mesmo horário para agendamento de processos com numeração diferente. Havendo a necessidade de agendamento de vários processos, utilize horários sequenciais. Caso o solicitante verifique na consultaprocessual (Consulta Processual - Varas: Seção Judiciária de São Paulo (jfsp.jus.br)  tratar-se de processo com vários volumes, favor entrar em contato com a SUNC para disponibilização de horários adicionais. O não comparecimento injustificado será entendido como desistência do exame/vista do processo e o mesmo retornará imediatamente ao arquivo terceirizado. Será observado a ordem cronológica de pedidos de desarquivamento para fins de agendamento presencial.

5 - O prazo de desarquivamento dos feitos será de 15 (quinze) dias úteis da data do pedido instruído pela SUNC (Seção de Atendimento) à empresa terceirizada e obedecerá ao disposto nas normas expedidas pelas Diretorias do Foro de São Paulo e Mato Grosso do Sul, salvo impossibilidade devidamente justificada (art. 26 do Anexo I, Seção XII do Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional da 3ª Região-CORE). Tão logo desarquivado o processo, o requerente deve observar o contido no item 3, ficando ciente que o atendimento presencial é efetuado mediante agendamento (item 4).

 6 - O solicitante manifestará o interesse em cópias no Formulário/Requisição de Cópias Reprográficas-Autenticações. A quantidade e indicação das páginas serão preenchidas pelo solicitante (ou pessoa indicada por este), no formulário próprio, quando do comparecimento presencial no endereço supracitado (item 2).

É necessária a indicação das FOLHAS e seus RESPECTIVOS VERSOS para a extração das cópias a serem solicitadas, mesmo em se tratando de CÓPIAS INTEGRAIS e beneficiários da JUSTIÇA GRATUITA.

Em se tratando de GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

- O interessado deve declarar e demonstrar, sob as penas da lei, que a extração de cópias visa à defesa de interesse da parte ligada ao feito, indicando o ato que será instruído e que exige as informações extraídas das cópias em questão. (*)

- O benefício está adstrito aos atos do processo em que foi concedido e aos atos necessários à satisfação da pretensão deduzida e acolhida, não abrangendo outras ações próprias e autônomas porventura ajuizadas e nem recursos que versem exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário, salvo se o próprio advogado também demonstrar que tem direito à gratuidade. (*)

- O solicitante deverá apontar no processo o deferimento do benefício, indicando no formulário próprio o número das folhas onde houve a concessão.

(*) DESPACHO DFOR Nº 6776492/2021 de 08/02/2021.

7 - Após a contagem, o solicitante (ou pessoa indicada por este) deverá providenciar o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU (*). O preenchimento poderá ser realizado diretamente na página da Secretaria do Tesouro Nacional: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru.

O pagamento poderá ser realizado, em qualquer banco, por Pix ou cartão de crédito, ou exclusivamente no Banco do Brasil, por GRU SIMPLES.

Cópias reprográficas simples e autenticada - INSTRUÇÕES

Cópia

Valor (**)

Forma de recolhimento: 

GRU SIMPLES - boleto - pagamento no Banco do Brasil 

Forma de recolhimento:

Pix ou cartão de crédito - pagamento em qualquer banco

Simples

R$ 0,32

Unidade Gestora Arrecadadora: 090017

Código de Recolhimento: 28875-6

Código de serviço: 21542

Autenticada

R$ 0,43

Número de Referência: Número do Processo

             *Beneficiários de justiça gratuita são isentos dessa cobrança. 
             **Valor por página (os versos serão cobrados).


8 - A guia e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser enviados ao endereço eletrônico: admsp-sunc@trf3.jus.br. O solicitante receberá a confirmação da GRU por e-mail. 

A entrega das cópias simples/autenticadas será realizada ao solicitante ou pessoa indicada por este, ocasião em que será agendado atendimento pela SUNC para tal finalidade.

O prazo poderá variar de acordo com a quantidade solicitada e a demanda da Seção, não excederá o prazo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da GRU ou do pedido quando se tratar de Justiça Gratuita, salvo impossibilidade devidamente justificada.

9 - Imediatamente após a conclusão dos procedimentos supra ou diante do não comparecimento injustificado, o processo retornará ao arquivo. Novas consultas devem ser realizadas por intermédio de novo pedido de desarquivamento eletrônico. 

Clique aqui para acessar a Pesquisa de Satisfação.


Seção de Atendimento - SUNC 

DIVISÃO DE ARQUIVO E DEPÓSITO JUDICIAL - DUDJ 

UMAD - SUBSECRETARIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AQUISIÇÕES

Publicado em 10/11/2017 às 15h34 e atualizado em 07/08/2025 às 17h02
Área Responsável: Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial - NUDJadmsp-nudj@trf3.jus.br