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Justiça Restaurativa


A Justiça Restaurativa insere-se no horizonte mais amplo da Cultura de Paz, que propõe a superação da lógica da violência e da punição como respostas predominantes aos conflitos. Parte-se da compreensão de que o conflito é inerente às relações humanas, mas pode ser transformado em oportunidade de responsabilização, aprendizado e fortalecimento do tecido social. Nesse contexto, a Justiça Restaurativa emerge como um novo paradigma de justiça, centrado na restauração das relações e na reconstrução da comunidade.

Inspirada nas contribuições de Howard Zehr e Kay Pranis, entre outros, a Justiça Restaurativa propõe uma mudança de lente: o crime não é apenas violação da lei e do Estado, mas sobretudo violação de pessoas e relacionamentos. Se a violação gera dano, ela também gera obrigações — especialmente a obrigação de reparar, na medida do possível, as consequências do ato.


Justiça Restaurativa:

• Não tem como objetivo principal o perdão ou a reconciliação obrigatória;

• Não implica necessariamente retorno à situação anterior ao conflito;

• Não se limita a infrações de menor potencial;

• Não é um mecanismo informal de “resolver rapidamente” processos;

• Não se confunde com mediação nem com conciliação. Embora compartilhe com esses institutos o diálogo e a autocomposição, a Justiça Restaurativa possui identidade própria. A mediação busca, em regra, restabelecer comunicação entre partes em conflito para que cheguem a um acordo. A conciliação tende a ser mais diretiva, com maior intervenção do terceiro facilitador na sugestão de soluções.

• A Justiça Restaurativa vai além do acordo:

• centra-se no dano causado;

• envolve vítima, ofensor e comunidade;

• trabalha responsabilização ativa;

• busca recompor relações e fortalecer o tecido social;

• considera causas subjacentes do conflito;

• estrutura-se em princípios próprios e metodologia específica.

• Portanto, não é mera técnica consensual, mas um modelo de justiça com fundamentos éticos e filosóficos próprios.


Diferenças de visão: Justiça Retributiva e Justiça Restaurativa

DimensãoJustiça RetributivaJustiça Restaurativa
Natureza do crimeViolação da lei e do EstadoViolação de pessoas e relações
Consequência da violaçãoGera culpaGera obrigações
Agente da justiçaEstado impõe puniçãoEnvolve vítimas, ofensores e comunidade
Foco principalFazer o ofensor receber o que mereceAtender necessidades e reparar danos
Perguntas centrais1. Que lei foi violada?
2. Quem fez?
3. O que merece?
1. Quem sofreu o dano?
2. Quais são suas necessidades?
3. De quem é a obrigação de atendê-las?
4. Quem são os legítimos interessados?
5. Quais são as causas subjacentes?
6. Qual processo pode envolver todos na reparação?

A mudança de perguntas revela a mudança de paradigma: da culpa para a responsabilidade, da punição para a reparação, da exclusão para a corresponsabilidade.


Definição normativa no Brasil

A Resolução nº 225/2016 do CNJ define a Justiça Restaurativa como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades voltados à conscientização sobre fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violências.


Princípios da Justiça Restaurativa

São princípios (art. 2º da Resolução nº 225/2016 do CNJ) da Justiça Restaurativa:

• Corresponsabilidade
• Reparação dos danos
• Atendimento às necessidades de todos os envolvidos
• Informalidade
• Voluntariedade
• Imparcialidade
• Participação
• Empoderamento
• Consensualidade
• Confidencialidade
• Urbanidade

Esses princípios demonstram que a Justiça Restaurativa é uma ética relacional aplicada, e não apenas uma técnica de acordo.


Metodologias Restaurativas

1. Círculo Vítima–Ofensor–Comunidade (VOC)
Reúne vítima, ofensor e comunidade para dialogar sobre os impactos do dano e construir acordo restaurativo.

2. Conferência de Grupo Familiar (CGF)
Originada na Nova Zelândia, com influência da cultura Maori, prioriza o fortalecimento da família e da identidade cultural na construção do plano de responsabilização.

3. Processo Circular – Círculos de Construção de Paz
Sistematizados por Kay Pranis a partir de tradições indígenas norte-americanas, os Círculos de Construção de Paz são processos estruturados para organizar a comunicação, fortalecer vínculos e tratar conflitos.
O CEJURE SP tem se utilizado, majoritariamente, desta metodologia restaurativa nos seus procedimentos restaurativos.


Pressupostos Centrais do Processo Circular

• Dentro de cada um de nós está o verdadeiro eu:  bom, sábio e poderoso
• O mundo está profundamente interconectado
• Todos os seres humanos têm o desejo profundo de estarem em bons relacionamentos
• Todos os seres humanos têm dons, e cada um é necessário pelo dom  que traz
• Tudo o que precisamos para fazer mudanças positivas já está aqui
• Seres humanos são holísticos
• Nós precisamos de práticas para criar hábitos e viver a partir do Eu Verdadeiro


Estrutura do Processo Circular

• Disposição em círculo
• Cerimônia de abertura
• Peça de centro
• Construção de valores e combinados
• Objeto da palavra
• Perguntas norteadoras
• Cerimônia de encerramento


Fases do Procedimento Restaurativo:

• Pré-círculos
• Círculo
• Pós-círculo


O papel do facilitador (guardião)

O facilitador restaurativo é peça central do processo. Ele:

• Não julga
• Não decide
• Não impõe soluções
• Não atua como conciliador ou árbitro
• Garante segurança e respeito
• Estimula reflexões por meio de perguntas
• Assegura igualdade de voz
• Cuida do processo e não do conteúdo
• Acompanha a execução dos acordos

Seu papel é sustentar a estrutura restaurativa para que as próprias partes assumam protagonismo e responsabilidade.


Considerações finais

A Justiça Restaurativa, enraizada na Cultura de Paz, representa uma mudança profunda na compreensão de justiça. Não elimina a responsabilidade — a qualifica. Não ignora o dano — o centraliza. Não reduz pessoas ao erro cometido — reconhece sua capacidade de transformação.

É estruturada em princípios, pressupostos e metodologias específicas, orientada à reconstrução de relações justas e à recomposição do tecido social.

 

 

 

Publicado em 05/05/2026 às 14h09 e atualizado em 29/05/2026 às 15h18