O que é o CEJURE?
O Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE) é o órgão responsável pela execução da Politica Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, com unidades estruturadas nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em cumprimento às determinações do Comitê Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa da 3ª Região.
Sua criação decorre da Resolução CNJ nº 225/2016 e foi formalizada na Seção Judiciária de São Paulo pela Portaria NUID n° 63/2019.
Em 2024, a estrutura organizacional do CEJURE foi consolidada pela Resolução CJF3R nº 122/2024, que criou formalmente a Seção do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo, vinculada à Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UClN).
Missão institucional
• O CEJURE atua para integrar a Justiça Restaurativa às práticas da Justiça Federal, oferecendo suporte técnico, metodológico e operacional a magistrados, servidores e unidades administrativas. Entre suas finalidades, destacam-se:
• Promover práticas restaurativas em ambiente seguro, acolhedor e sigiloso.
• Apoiar magistrados na aplicação da Justiça Restaurativa em casos concretos.
• Formar e apoiar facilitadores restaurativos, garantindo qualidade e fidelidade aos princípios da JR.
• Articular parcerias com instituições públicas, privadas e comunitárias.
Áreas de atuação
O CEJURE tem sido chamado a atuar em diferentes frentes da atividade institucional da Justiça Federal:
• Processos administrativos disciplinares e sindicâncias, oferecendo alternativa restaurativa para conflitos internos.
• Processos judiciais da área fim, tanto cíveis quanto criminais, quando houver voluntariedade e pertinência restaurativa.
• Projetos na ambiência institucional, com círculos de construção de paz, oficinas e ações voltadas à saúde relacional de magistrados e servidores, dentre outros.
Coordenação
A Coordenação do CEJURE é composta pelo Dr. Fernão Pompêo de Camargo, Juiz Federal Coordenador, e pela Dra Maria Fernanda de Moura e Souza, Juíza Federal Vice-coordenadora.
