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Frequência do Estágio até 19/12/2025

Comunicamos que a frequência dos estagiários referente ao mês de DEZEMBRO/2025 deverá ser informada por meio do sistema do Agente Integrador CIDE - Capacitação, Inserção e Desenvolvimento (www.ciderh.org.br), de forma impreterível, até 19/12/2025 (sexta-feira), em virtude de previsão contratual e para que haja tempo hábil para pagamento da bolsa auxílio e do auxílio-transporte ainda no mês de dezembro/2025, visando a adequação dos recursos orçamentários do exercício de 2025.

Caso o(a) supervisor(a) de estágio esteja em férias no período de fechamento, outro(a) servidor(a) deverá ser designado(a) para encaminhar a frequência dos estagiários da unidade até a data limite.

O registro tardio dos apontamentos importa em infração disciplinar por parte do(a) supervisor(a) de estágio e do(a) dirigente da unidade, nos termos do art. 20, parágrafo único da Resolução TRF3 Nº 334/2013:

 

Art. 20. É de responsabilidade do supervisor: [...]

IV – atestar e enviar ao agente de integração, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao estagiado, o relatório de frequência do estagiário; [...]

Parágrafo único. O descumprimento do previsto no item IV ou a prestação de informação incorreta serão de inteira responsabilidade do supervisor de estágio e do dirigente da unidade na qual o estagiário estiver alocado, sendo-lhes imputada sanção disciplinar cabível.

 

Ademais, as informações constantes nos apontamentos da frequência fazem parte dos relatórios encaminhados ao Programa e-Social, de forma que a Administração está sujeita a sanções no caso de descumprimento do prazo de envio.

Destacamos que, de acordo com o art. 14 §3º da Resolução nº 334/2013 da Presidência do TRF3ª Região, os estagiários não estão sujeitos à compensação dos dias não trabalhados em decorrência de feriados legais e regimentais, tampouco do período de recesso judiciário. Dessa forma, não é necessário realizar qualquer lançamento no sistema no período de 20/12/2025 a 06/01/2026.

Cabe esclarecer que a ocorrência “recesso“ constante na tela de frequência do CIDE não se refere ao recesso judiciário, mas ao período de descanso remunerado (férias) do(a) estagiário(a).

Por fim, ressaltamos que, o descanso remunerado deve ser acordado entre os supervisores e seus respectivos estagiários, não podendo coincidir com o recesso judiciário (20/12/2025 a 06/01/2026).


Atenciosamente,

Subsecretaria de Gestão de Pessoas – UGEP

Publicado em 16/12/2025 às 14h54 e atualizado em 16/12/2025 às 15h17