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24/08/2021 - Justiça determina o fornecimento de medicamento a homem com doença degenerativa

Um homem que possui uma doença rara denominada Polineuropatia Amiloidótica Familiar conseguiu, na 2ª Vara Federal de Piracicaba/SP, o direito de receber o medicamento Inotersen 284 mg, conforme requerido no laudo médico constante dos autos (4 ampolas/mês). A sentença, do dia 19/8, foi proferida pela juíza federal Rosana Campos Pagano.

Segundo o autor, sua enfermidade é grave, incapacitante e degenerativa. É causada por uma aglomeração de proteínas nos tecidos do organismo, afetando a sensibilidade da pele e ocasionando fortes dores nos membros inferiores e superiores. Afirmou ter feito uso do medicamento Tafamids, fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o qual não impediu o avanço da doença. Por isso, necessita do remédio Inotersen, não disponível na rede pública de saúde.

A ação foi proposta contra a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município de Piracicaba, sob a alegação de que os réus devem ser condenados ao fornecimento do medicamento, uma vez que os entes federativos têm o dever legal e constitucional de prestar serviços de saúde. 

Na decisão, a juíza Rosana Pagano afirma que o Poder Público deve zelar pelo direito constitucional à saúde, bem como implementar políticas que garantam aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e hospitalar. “Além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, o direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida”, pontua.

A magistrada cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Estado pode ser obrigado a fornecer os medicamentos de alto custo não disponíveis no SUS, desde que comprovada a extrema necessidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e de sua família para aquisição, que é a hipótese dos autos. 

Outro ponto ressaltado pela juíza é que os laudos e relatórios médicos juntados aos autos confirmam os benefícios do medicamento Inotersen, sendo, portanto, “o tratamento médico mais indicado para retardar o avanço da grave doença, ante a piora do quadro clínico mesmo com o uso da medicação fornecida pelo SUS”. Além disso, o remédio possui aprovação e registro pela Anvisa, não havendo qualquer empecilho quanto ao seu uso, de acordo com a legislação brasileira.

A decisão fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. (JSM)

Ação nº 5000950-07.2020.4.03.6109

Publicado em 24/08/2021 às 15h41 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52