O juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara Cível de São Paulo, deferiu ontem (31/5) tutela antecipada à Defensoria Pública da União, determinando aos bancos que “mantenham consigo e à disposição dos titulares e respectivos sucessores” todos os documentos relativos às contas de poupança existentes em junho de 1987.
A decisão tem efeito em todo o território nacional e inclui os extratos, microfilmagens, contratos de abertura, “sem prejuízo de outros documentos” das contas poupança existentes à época questionada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil .
O juiz Eurico Maiolino destaca em sua decisão que a conservação desses documentos é imprescindível para assegurar a eficácia do processo aos correntistas que possam ser beneficiados pela eventual sentença de procedência a ser proferida na ação civil pública proposta.
A Defensoria Pública da União pede que os réus sejam condenados, em sentença, à aplicação do IPC de junho/1987, à taxa de 26,06%, para correção - em todo o território nacional – das contas poupanças, incluídas aquelas mantidas em instituições financeiras sucedidas por qualquer dos bancos-réus, acrescida de juros e correção monetária.
A ação cível pública foi proposta contra a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A., Banco Itaú S.A.; Banco Bradesco S.A.; Banco ABN AMRO Real S.A.; Banco Nossa Caixa S.A.; Banco Santander Banespa S.A.; HSBC BANK Brasil S.A. e UNIBANCO, União de Bancos Brasileiros .(ACP nº2007.61.00.011093-7) (DAS)