O juiz federal Toru Yamamoto, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, Capital, condenou os dirigentes do extinto Banco Econômico S.A. (BESA) por crimes contra o sistema financeiro nacional, em sentença do dia 28.09.07.
Ângelo Calmon de Sá, presidente do extinto Econômico, foi condenado a 13 anos e quatro meses; José Roberto David de Azevedo, vice-presidente, a seis anos, ambos em regime fechado de reclusão. Também foram condenados a pena de reclusão, mas em regime semi-aberto, o diretor da Área Internacional, Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho (quatro anos e oito meses) e o gerente geral assistente do Departamento de Estrangeiros e superintendente da Superintendência de Recursos Externos (SUREX), Fernando Antônio Azevedo Marques Prestes (quatro anos e quatro meses).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os administradores do BESA captavam linhas de crédito junto às instituições financeiras estrangeiras, com a finalidade expressa de pré-financiar exportações brasileiras, oferecendo como garantia contratos de câmbio de exportação. No entanto, além de usar o mesmo contrato para fundear duas ou mais operações, os recursos obtidos eram aplicados em proveito do próprio banco, servindo de liquidez para aliviar a situação caótica em que se encontravam as empresas do Grupo. Outras vezes, o BESA usava um contrato de câmbio de exportação no valor de US$ 14 milhões, por exemplo, para lastrear obtenção de linha pré-export no valor de US$ 24 milhões, portanto quase o dobro do efetivo lastro. Essas práticas duraram de janeiro a agosto de 1995, quando ocorreu a intervenção pelo Banco Central e, segundo os autos, ocasião em que os banqueiros estrangeiros começaram a desconfiar das operações internacionais brasileiras de captação de recursos.
Para o juiz Toru Yamamoto, as provas, bem como os depoimentos de testemunhas, não deixam dúvida da materialidade e da autoria do crime, sendo Ângelo Calmon da Sá, na qualidade de presidente do Econômico, “o principal estrategista, promotor e mandante dos fatos da denúncia, além de destinatário dos recursos ilicitamente captados no exterior e desviados para o Banco, em última análise, em seu próprio benefício”. José Roberto, vice-presidente, “contribuiu efetivamente para a captação de recursos no exterior muito acima do que os contratos de câmbio de exportação suportavam”, abalando a credibilidade do sistema financeiro nacional perante banqueiros no exterior. Ildebrando, como diretor de área internacional, omitiu-se permitindo a perpetração do crime e Fernando Prestes executou ordens superiores embora ciente de sua ilegalidade.
O Banco Econômico foi uma das instituições financeiras que quebrou após a implantação do Plano Real em 1994. Ela recebeu ajuda do governo através do PROER – Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional; sofreu intervenção em 1995 e entrou em liquidação judicial em 1996. (DAS)
Em tempo: ação penal n.º 1999.61.81.006023-9