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06/02/2007 - Congonhas opera com restrições

O juiz federal substituto da 22ª Vara Cível, Ronald de Carvalho Filho, determinou ontem (5/2) que sejam interrompidas as operações de pouso das aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800, no aeroporto de Congonhas. A medida entra em vigor a partir do dia 8/2/2007 e deve ser cumprida até que a obra de recuperação geométrica da pista principal seja concluída.

A Ação Civil Pública nº 2007.61.00.001691-0, proposta pelo Ministério Público Federal, pedia a interdição da pista principal do aeroporto. “A interrupção completa das operações na pista principal impediria a operação de aeronaves de menor porte, que necessitam de menor comprimento de pista para pouso”, afirmou Ronald.

A restrição de pouso das aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800, deu-se após análise de documentos fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com as distâncias remanescentes (metros) da pista principal na condição de pouso “autobreak-WET” (pista molhada). Segundo o juiz, os documentos comprovam que as aeronaves Fokker 100 e Boeing 737-700 e 737-800 têm margem de segurança inferior a 388 metros, o que torna a operação arriscada. “Será considerado por este juízo como segura a operação de pouso em que a aeronave tenha condições técnicas de realizar o pouso sem a utilização dos últimos 388 metros da pista (20% de seu comprimento)”.

Apesar da INFRAERO afirmar, em sua manifestação, que as operações do aeroporto serão interrompidas nos casos de chuva forte, bem como de chuva moderada acima de 3mm/10min, o juiz entendeu que a situação em Congonhas é excepcional e “requer medidas excepcionais”.

Ronald levou em consideração a deficiência da pista e os incidentes ocorridos nos últimos onze meses. “Note-se que a pista principal de Congonhas não dispõe de áreas de escape, de modo que, no caso de a aeronave não conseguir fazer o pouso nos 1980 metros da pista, o acidente aéreo é inevitável”, disse.

Para o juiz, a restrição apenas parcial das operações no aeroporto não ensejará crise na aviação civil brasileira, nem lesão à economia pública, “mas por outro lado, trará a segurança necessária tanto aos usuários do transporte aéreo, quanto às pessoas que residem e transitam nas adjacências do aeroporto”.

Por fim, tendo em vista a informação de que a aeronave envolvida no acidente de 22/03/2006 foi do tipo 737-400, e considerando que não foi fornecida a informação de distância de pouso do mesmo, o juiz determinou que a ANAC forneça, no prazo de 72 horas, os dados requeridos sobre o equipamento, sob pena de interrupção da operação deste tipo de aeronave no aeroporto.

O procedimento de interrupção das operações de pouso em Congonhas nos casos de chuva forte ou moderada (3mm/10min.) deve permanecer em vigência. Foi fixada multa de R$ 5 mil por pouso de aeronave dos tipos mencionados na referida decisão. (RAN)

Publicado em 29/01/2018 às 18h23 e atualizado em 14/07/2023 às 13h02