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11/12/2007 - Réus da operação persona obtêm liberdade provisória

O juiz federal substituto Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, deferiu, na última sexta-feira (7/12) liberdade provisória aos nove réus presos da Operação Persona.

A prisão preventiva dos réus, decretada no dia 25/10, fundamentara-se em dois argumentos: risco à ordem econômica e possível vazamento de informações sigilosas sobre as investigações em andamento, que teriam chegado ao conhecimento dos acusados, antes da deflagração da operação.

 Segundo a denúncia, as empresas dirigidas pelos acusados após serem autuadas pela Receita Federal ou pelo Fisco Estadual, interrompiam suas atividades e constituíam novas empresas. Nelas continuavam praticando atos ilícitos, levando a crer em grave risco a ordem econômica. Entre os atos ilícitos, destaca-se a importação de produtos eletrônicos e de telecomunicação de forma simulada, com o fim de ocultar os verdadeiros importadores e exportadores e obter redução de tributos devidos em razão dessas importações.

Após interrogatório dos presos e análise de novos documentos juntados aos autos, ficou afastada a possibilidade de risco à ordem econômica, bem como o vazamento de informações sigilosas da operação Persona.

Documentos juntados aos autos comprovam que a empresa União Digital Componentes foi baixada regularmente e sem débitos; a União Digital Periféricos não tem débitos fiscais e foi encerrada regularmente em 1999; a Fulfill está discutindo judicialmente seus débitos; a empresa CISCO rescindiu contrato de distribuição com a MUDE Comércio e Serviços Ltda, responsável pelas importações, o que, impossibilita ou, ao menos, dificulta a continuidade das operações. (vide release :22.11.2007)

 Sobre o vazamento de informações sigilosas em razão de documento encontrado com um dos réus, referindo-se expressamente a Operação Persona, novo documento comprovou que o nome da operação já estava na internet antes de deflagrada a operação.

Esclareceu o juiz Luiz Renato que da mesma forma que a prisão preventiva não representa uma condenação antecipada, mas uma medida de cautela, a sua revogação também não antecipa absolvição.  O processo e As investigações continuam.

Afastada a necessidade da prisão, o juiz deferiu liberdade provisória aos nove presos: Carlos Roberto Carnevali, Helio Benetti Pedreira, Moacyr Álvaro Sampaio, José Roberto Pernomian Rodrigues, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda (A.P. nº 2003.6181.005827-5), Paulo Roberto Moreira, Ernani Bertino Maciel e Cid Guardia Filho – este último preso em Ilhéus, na Bahia (A.P. nº 2007.61.81.014732-0).

Luiz Renato designou para dia 17 de dezembro deste ano, às 14 horas, o interrogatório de Cid Guardia Filho e de José Carlos Mendes Pires, no Fórum Criminal de São Paulo.  (DAS)

Publicado em 29/01/2018 às 18h23 e atualizado em 06/09/2024 às 15h15