O juiz federal Dasser Lettiére Júnior, da 4ª Vara de São José do Rio Preto, em sentença proferida ontem (11/01), condenou o sócio-administrador da “Lusol Construções Ltda” por crime contra a ordem tributária e absolveu o seu sócio. João Ribeiro Guimarães foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 270 dias-multa. Antonio Cláudio Miguel Nicolau foi absolvido.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), fiscalização tributária realizada na empresa constatou que no ano de 1997, mediante o uso de notas fiscais “frias” e adulteradas, foram sonegados R$ 73.620,72 (setenta e três mil, seiscentos e vinte reais e setenta e dois centavos) relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e contribuição social.
A defesa alegou que os réus desconheciam que as notas fiscais mencionadas fossem fraudulentas e, portanto não tiveram o intuito de fraudar o fisco, alternativamente, destacou a boa índole e o caráter ilibado dos acusados pleiteando tão somente a aplicação de pena de multa.
Analisando o processo, por sua vez, o juiz federal verificou que as notas fiscais pertenciam a quatro empresas prestadoras de serviço, três das quais afirmaram nunca ter prestado serviço para os réus esclarecendo ainda que nas datas em que as notas questionadas foram emitidas, as quatro prestadoras de serviço já estavam inativas.
O juiz Dasser também observou que algumas das notas “frias” pertenciam a um talonário que o contador de uma das prestadoras de serviço retivera após o encerramento da empresa, levando a supor que ele pudesse ser o fornecedor das notas “frias”. Diante desses indícios, determinou a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade do contador Odailson de Fernando no encerramento da empresa Plan – Sacarotécnica e pela retenção do talonário de notas fiscais da empresa Sebastião Porto.
Quanto à autoria da fraude, segundo depoimento das testemunhas e dos próprios réus, ficou comprovado que a administração da empresa e portanto todo o trâmite da documentação era realizado somente pelo sócio João Ribeiro Guimarães. (Processo nº. 2002.61.005473-4) (DAS)