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12/11/2007 - Indeferida, em plantão, liminar no caso BRA

        Foi indeferida ontem (11/11), em regime de plantão, liminar proposta pelo Município de Guarulhos e pelo PROCON local contra a BRA Transportes Aéreos Ltda. e a ANAC ­– Agência Nacional de Aviação Civil, para que fossem tomadas providências urgentes em relação à crise da empresa aérea.

         A decisão foi da juíza substituta Ivana Barba Pacheco, que entendeu não haver razões suficientes para tomada de medida judicial urgente, uma vez que não há a hipótese de perecimento de direito na ação. “Anoto que o juiz plantonista pode tomar conhecimento apenas de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito, assegurar a liberdade provisória de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal”.

         Os autores da ação pediam, entre outros, que fosse assegurada aos passageiros que adquiriram bilhetes aéreos da empresa BRA, informações adequadas, embarque imediato em companhias aéreas que operem o mesmo trecho doméstico ou internacional na data descrita no bilhete ou o reembolso do valor da passagem, caso a opção seja pelo cancelamento da compra, reserva de assento em empresa aérea congênere, assistência necessária em caso e atrasos superiores a quatro horas etc.

         A juíza afirma que, embora estejam em jogo interesses legítimos dos passageiros que adquiriram regularmente passagens aéreas da BRA, medidas governamentais já estão em andamento no sentido de resolver, ou quando menos, a curto prazo, minorar o caos generalizado que, a princípio, se enunciava.

         “Conforme já noticiado pelo próprio Ministério da Defesa, com ampla publicidade nos meios de comunicação, está em negociação entre a ANAC e algumas companhias aéreas, acordo com vistas a garantir o cumprimento das viagens previstas em todos os bilhetes já vendidos pela BRA, inclusive os do próximo ano”, relata Ivana Pacheco.

         Diante da dimensão e complexidade da matéria, a juíza entendeu que a demanda deve ser apreciada com a devida cautela pelo juiz natural da causa, em todos os seus aspectos e requerimentos. Foi determinada a distribuição da ação no primeiro dia útil seguinte após o plantão.

         Nesta segunda-feira (12/11), o processo foi distribuído para a 6ª Vara Federal de Guarulhos. Quem responde pela Vara é o juiz federal substituto Fabiano Lopes Carraro. (RAN)

Publicado em 29/01/2018 às 18h23 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37