A ação civil pública proposta pelo Município de Guarulhos e PROCON contra a BRA Transportes Aéreos Ltda. e a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, distribuída ontem (12/11) para a 6ª Vara Federal de Guarulhos, será analisada no Fórum Cível Federal da Capital (Av. Paulista, 1682). A decisão foi do juiz substituto Fabiano Lopes Carraro.
No último domingo (11/11), a juíza federal plantonista Ivana Barba Pacheco indeferiu pedido de liminar no mesmo processo, por entender que não havia risco iminente de perecimento de direitos.
Para o juiz Fabiano Carraro, trata-se de questão de direito do consumidor (Lei nº 8.078/90) que fixa na capital do Estado-membro e/ou no Distrito Federal a competência para as demandas de estatura nacional ou regional. “O Foro Federal de Guarulhos, portanto, não detém atribuições jurisdicionais para decidir o presente litígio”, disse. Foi determinada a remessa dos autos para uma das varas cíveis federais de São Paulo/capital.
Os autores pedem na ação que seja assegurado aos passageiros da empresa BRA informações adequadas, embarque imediato em companhias aéreas que operem o mesmo trecho doméstico ou internacional na data descrita no bilhete, reembolso do valor da passagem caso a opção seja pelo cancelamento da compra, reserva de assento em empresa aérea congênere, assistência necessária em caso de atrasos superiores a quatro horas, entre outros. (RAN)