Boris Abramovich Berezovsky, réu estrangeiro do caso Media Sports Investiments – MSI (empresa que gerenciava o clube de futebol Corinthians), acusado por crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, não compareceu ao interrogatório marcado para hoje (13/11) na 6ª Vara Federal Criminal. O processo seguirá à revelia.
Os interrogatórios de Kiavash Joorabchian e Nojan Bedroud, que estão marcados para amanhã (14/11), foram mantidos pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis. As defesas dos três réus pediram o adiamento dos interrogatórios e a suspensão do processo. Berezovsky requereu, ainda, a transcrição dos áudios colhidos na interceptação. Todos os pedidos foram indeferidos pelo juiz. “Houve tempo hábil para que as partes fizessem a análise da prova e colhessem os apontamentos que reputassem necessários”.
Segundo a decisão, as duas solicitações (adiamento dos interrogatórios e suspensão do processo), a poucos dias dos interrogatórios designados desde 11.07.2007, revelam “mais uma tentativa de procrastinar o feito e tumultuá-lo do que a efetiva busca da garantia da paridade de armas entre a acusação e a defesa, reforçando a necessidade da prisão cautelar já que patente a não sujeição à Justiça Federal brasileira”.
A defesa de Berezovsky pleiteou, ainda, que o réu fosse interrogado no Reino Unido, com o argumento de que sua vinda ao Brasil comprometeria garantias a ele previamente conferidas por aquele Governo. Alega que possui um pedido de extradição formulado pelo Governo da Federação da Rússia, país onde seria objeto de perseguição política em face de sua oposição ao regime de governo lá vigente, disfarçada de perseguição pela prática de crimes comuns, além de reiteradas tentativas de assassinato contra ele. Afirma que esses fatores levaram o Reino Unido, em 2003, a garantir-lhe o status de refugiado político sob as regras da Convenção de Genebra de 1951.
A defesa do russo entende que sua vinda ao Brasil implicaria na desistência de uma garantia já conferida pelo tratado de extradição com o Reino Unido. Pede, então, que seja ouvido por meio de Carta Rogatória.
A decisão da 6ª Vara refutou esses argumentos. “O pedido de extradição formulado àquele país por este Juízo, bem ainda a decretação da prisão preventiva do acusado também não justificam a solicitação de expedição de carta rogatória para fins de realização de interrogatório, pois cabe ao acusado comparecer perante às autoridades brasileiras para responder a todos os atos e ulteriores termos do processo”.
Diz a decisão que todos os acusados entraram com pedidos de Habeas Corpus por meio de advogados constituídos que tramitam perante a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, “circunstância que autoriza dizer que antes mesmo de serem citados por meio de Cartas Rogatórias já tinham pleno conhecimento dos fatos irrogados na denúncia”. (VPA)