Na próxima segunda-feira (17/9), às 11h, começa o júri popular para julgar o ex-delegado da Polícia Federal, C.L.S.C., acusado de ser o mandante do assassinato do delegado-corregedor, Alcioni Serafim de Santana. Esta será a terceira vez que o réu vai a júri popular.
C.L.S.C. foi preso em Teresópolis/RJ, no último dia 31 de julho. Ele era considerado foragido desde setembro de 2005, quando foi expedido seu mandado de prisão. Em seu primeiro julgamento (11/03/2002), C.L. foi considerado culpado das acusações e condenado a 28 anos de prisão. Foi absolvido no segundo, em 12/05/2003, por 4 votos a 3. Em 25/05/2004, a 2ª Turma do TRF3 anulou o segundo julgamento, sob o argumento de que a decisão dos jurados contrariou “manifestadamente” a prova dos autos.
O júri será presidido pela juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, no Fórum Criminal Federal de São Paulo (alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, piso esplanada, São Paulo/SP). Não será permitida filmagens ou gravações de sessão.
Resumo do caso
Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto durante a investigação de crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O crime aconteceu em 27 de maio de 1998 quando a vítima saía de sua residência na Vila Mazzei, São Paulo/SP, acompanhado de sua esposa. Segundo a denúncia do MPF, C.A.S.G. e G.T.R. efetuaram dois disparos, cada um, contra o delegado-corregedor, mediante promessa de pagamento por parte do contratante G.A.O.. Este, por sua vez, foi contratado por C.L.S.C. e S.B. O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções acarreta o trâmite do processo perante a Justiça Federal.
A Justiça Federal já julgou os seguintes réus no mesmo caso:
C.A.S.G. foi absolvido no dia 29/11/2006, em seu 3º julgamento, por 6 votos a 1. Os jurados entenderam que o réu não foi o autor dos disparos. No primeiro julgamento (14/03/2000) ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão, mas foi absolvido no segundo (02/04/2001) por quatro votos a três. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos autoriza o protesto por novo júri, pela defesa. No entanto, seu 2º julgamento foi anulado pela 2ª Turma do TRF3 em 19/11/2002.
S.B., ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação do crime, foi condenado a 24 anos de prisão em seu 2º julgamento (24/10/2001);
G.A.O., acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado em 14/03/2000 e condenado a 19 anos de prisão;
G.T.R., tido como o autor dos disparos junto com C.A.S.G., foi condenado, em seu 2º julgamento (10/08/2001), a 25 anos de prisão. (RAN)