A juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, da 1ª Vara de Jales, condenou à prisão (regime semi-aberto) e pagamento de multa nove líderes do grupo empresarial “Itarumã”, acusados de formação de quadrilha e falsidade ideológica, devido à criação e utilização fraudulenta da empresa denominada Agro Carnes Alimentos ATC Ltda. A decisão, em sentença, foi proferida no dia 29/06/2007, na Ação Penal nº 2006.61.24.001720-4, movida pelo Ministério Público Federal.
Foram condenados: J.C.A. – 6 anos, 3 meses e 9 dias de prisão e pagamento de 45 dias-multa (5 salários mínimos cada dia multa), pelos crimes de formação de quadrilha (art.288 do Código Penal) e falsidade ideológica (art.299 do Código Penal); J.C.L.F. – 6 anos, 3 meses e 9 dias de prisão e pagamento de 45 dias-multa (5 salários mínimos cada dia multa), pelos crimes de formação de quadrilha (art.288 do Código Penal) e falsidade ideológica (art.299 do Código Penal); A.F.A. – 5 anos, 4 meses e 18 dias de prisão e pagamento de 38 dias-multa (5 salários mínimos cada dia multa), pelos crimes de formação de quadrilha (art.288 do Código Penal) e falsidade ideológica (art.299 do Código Penal); M.J.R. – 6 anos, 3 meses e 9 dias de prisão e pagamento de 45 dias-multa (1 salário mínimo cada dia multa), pelos crimes de formação de quadrilha (art.288 do Código Penal) e falsidade ideológica (art.299 do Código Penal); R.V.A. – 6 anos, 3 meses e 9 dias de prisão e pagamento de 45 dias-multa (1 salário mínimo cada dia multa), pelos crimes de formação de quadrilha (art.288 do Código Penal) e falsidade ideológica (art.299 do Código Penal); A.J.S. – 5 anos, 4 meses e 18 dias de prisão e pagamento de 38 dias-multa (1 salário mínimo cada dia multa), pelos crimes de formação de quadrilha (art.288 do Código Penal) e falsidade ideológica (art.299 do Código Penal); W.C.L. – 1 ano e 6 meses de prisão pelo crime de formação de quadrilha (art.288 do Código Penal); E.C.A. – 1 ano e 6 meses de prisão pelo crime de formação de quadrilha (art.288 do Código Penal); e E.A.V. – 1 ano e 6 meses de prisão pelo crime de formação de quadrilha (art.288 do Código Penal). Todos os réus foram absolvidos da acusação de crime contra a ordem tributária.
Segundo a denúncia do MPF, o grupo “Itarumã” é formado por empresas que estão em nome de “laranjas” e seriam voltadas à prática de crimes fiscais. O grupo estaria ligado a outros núcleos criminosos identificados na “Operação Grandes Lagos”, acerca de um grande esquema de sonegação fiscal praticado por empresários da área de frigoríficos na região dos Grandes Lagos, interior de São Paulo. (RAN)