O juiz federal Alexandre Cassetari, da 4ª Vara Federal Criminal, determinou, nos dias 27/09 e 03/10, o cumprimento de 41 pedidos de prisão temporária de envolvidos na chamada “Operação Persona”, deflagrada pela Polícia Federal, além de busca e apreensão de materiais e documentos.
O procedimento iniciou-se para investigar uma organização criminosa que importa produtos eletrônicos e de telecomunicação de forma simulada, com o fim de ocultar os verdadeiros importadores e exportadores e obter redução de tributos devidos em razão dessas importações. As autoridades policiais pediram, então, prisão temporária de vários dos investigados, buscas e apreensões e seqüestro de bens.
Até o momento, foi apurado que as simulações teriam como beneficiárias as empresas CISCO SISTEM INC americana como exportadora de fato e CISCO DO BRASIL LTDA como a importadora de fato, com auxílio direto da fornecedora da CISCO no Brasil, MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e de outras empresas americanas e brasileiras, reais e fantasmas, que eram utilizadas como intermediárias para efetividade da simulação.
A quadrilha, de acordo com as investigações, se utilizaria de documentos falsos, subfaturamento dos preços das mercadorias e de empresas fantasmas ou laranjas, para simulação de operações comerciais e ocultação dos reais importadores ou exportadores. Há, ainda, investigação de corrupção de fiscais da receita federal que, em tese, facilitaram ou participaram das simulações e, assim, dos crimes. Os crimes seriam: formação de quadrilha, falsidade de documentos, uso de documentos falsos, descaminho ou sonegação fiscal e corrupção passiva e ativa.
O grau de participação e poder de comando fizeram com que a polícia dividisse os investigados em grupos para a correta identificação de cada um e de sua atuação. Os primeiros vinte investigados foram postos no primeiro nível e chamados de CHEFES, os investigados do segundo nível foram chamados de GERENTES e os do terceiro nível foram chamados de COLABORADORES.
Dentre os investigados do primeiro nível estão os representantes legais da empresas CISCO DO BRASIL e MUDE, de acordo com as provas indiciárias de suas atuações nas administrações das empresas e de participações ou ciência das simulações e, assim, dos ilícitos. Os demais investigados deste nível são representantes ou efetivos mandantes das demais empresas utilizadas nas fraudes. Em relação a eles, igualmente, há fortes indícios de participação ou, ao menos, de ciência das simulações e dos crimes. Segundo o juiz, “além dos fortes indícios de suas participações nos delitos, seu grau de influência na atuação da quadrilha certamente poderá atrapalhar ou atravancar a continuidade da investigação. Portanto, a prisão temporária é cabível a todos os investigados desse grupo/nível”. Foram expedidos 14 mandados de prisão temporária para os CHEFES.
Os investigados do segundo nível (GERENTES), embora não figurem como sócios, são administradores/gerentes das empresas envolvidas nas simulações/fraudes. Dentre os 13 investigados que tiveram prisões requeridas pela polícia neste segundo nível, 10 tiveram a prisão temporária decretada. Para Cassetari, eles também, caso continuem em liberdade, poderão atrapalhar as investigações. Quanto às outras três pessoas, o juiz entendeu que “não ficou demonstrado pela representação policial que suas atuações específicas ensejem a imprescindibilidade de suas prisões temporárias”.
O terceiro nível (COLABORADORES) é composto por oito sócios “laranjas” das empresas envolvidas nas fraudes/simulações; 15 funcionários dessas empresas; quatro fiscais da receita federal; três despachantes aduaneiros; uma advogada e o antigo presidente da CISCO BRASIL.
Dentre os 32 pedidos deste nível, foram decretadas prisões para seis dos 15 funcionários (por ter uma atuação de maior mando e coordenação nas empresas), os três despachantes aduaneiros (por indícios de preparação e execução direta e final das simulações e liberações ilegais das mercadorias importadas), os quatro fiscais (por indícios de que agiam, em prejuízo de suas atividades oficiais, em favor da quadrilha investigada, inclusive com liberação de mercadorias sem atendimento do correto procedimento ou com irregularidades) e o ex-presidente da CISCO BRASIL (por indícios de ter ainda grande participação na atividade diária da empresa CISCO e da empresa MUDE).
Busca e apreensão
O juiz determinou, ainda, que sejam realizadas buscas e apreensões nos endereços das pessoas jurídicas (CISCO DO BRASIL e MUDE, além das demais empresas envolvidas nas simulações), pois “certamente poderá haver elementos de prova para a coerente elucidação dos crimes investigados”.
O juiz disse que é inquestionável a necessidade de busca nos endereços residências de alguns dos investigados, pois “os dirigentes ou administradores das empresas, bem como os participantes externos da quadrilha possivelmente terão documentos ou elementos de prova em suas residências que auxiliarão na investigação”.
Alexandre Cassetari disse que é incabível somente as buscas nos endereços residenciais dos investigados “laranjas” e dos meros funcionários das empresas. “Nos casos dos ‘laranjas’, quase que certamente nada será encontrado em suas casas, uma vez que não há provas de que efetivamente tinham ciência do que seria feito com as empresas em que figurariam como sócios”.
Com isso, foram indeferidos os pedidos de busca residencial em nome de 23 investigados. Os demais pedidos foram deferidos, tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, para o fim de obtenção de documentos (inclusive eletrônicos), dados, objetos, bens e valores que constituam elementos de prova da existência dos crimes investigados. (VPA)