O juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, Capital, aceitou ontem (17/12) denúncia contra 29 dos 33 investigados pela Operação Kaspar II. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) reúne farta documentação, descreve o modus operandi da suposta organização criminosa e a participação dos acusados, conforme o juiz, elementos suficientes para início da ação penal.
Segundo o MPF, a Operação Kaspar II é decorrência da Operação Suíça que, por sua vez, deu origem a Operação Kaspar I. A primeira operação investiga as atividades do Escritório de Representação do CREDIT SUISSE no Brasil sobre operações ilícitas de remessas de divisas do/e para o exterior de seus clientes (IP nº2005.61.81.007578-6), tais investigações conduziram a atuação de um dos “doleiros” que trabalharia para aquela instituição financeira, verificando-se que as três operações estavam intrinsecamente relacionadas. A Operação Kaspar II investiga as supostas atividades de “doleiro” de C.S..
Segundo descrição apresentada pelo MPF na denúncia, C.S. seria líder da organização criminosa, “cujos integrantes atuariam no mercado ilegal de câmbio, bem como promoveriam a remessa/recebimento de dividas do e para o exterior, através de operações financeiras conhecidas como “cabo” (dólar “cabo” e euro “cabo”), em favor de clientes do BANCO CREDIT SUISSE e de outras instituições financeiras. Os “serviços” prestados pela organização seriam indicados por gerentes de instituições bancárias, “como forma de auxiliar seus próprios clientes”.
Prossegue a denúncia relatando, com base nas investigações, que C.S. contava com o auxílio de parentes e funcionários.
As instituições bancárias supostamente envolvidas são os Bancos UBS (União de Bancos Suíços), Clariden Leu, Credit Suisse e a representação do Banco AIG no Brasil. Os gerentes desses bancos também sob investigação são Luc Marc Depensaz e Marc Henri Dizerens, ambos do UBS; Reto Buzzi, do Clariden; Magda Maria Malvão Portugal, responsável pela representação do escritório do Banco AIG em São Paulo. Além desse gerentes, as investigações indentificaram os doleiros Valter Rodrigues Martinez, Milton José Pereira Junior, Iria de Oliveira Cassu e Antonio Raimundo Duram, que supostamente realizariam negócios com o grupo de Claudine.
As investigações realizadas também indicaram crimes de contrabando e descaminho, falsidade ideológica e mesmo violação de sigilo funcional, supostamente cometidos por Claudine Spiero, Michel Spiero, Milton José Pereira Junior, Álvaro Miguel Restano, Fabiana Restaino Esper, Antonio Monteiro Ferreira Lopes, Caetano Mario Abramovic Greco, Luiz Paulo Greco, Boris Zampese, Wang Songmei, Alain Clement Lesser Levy, Jaques Lesser Levy e José Roberto de Freitas.
Ao receber a denúncia, o juiz Fausto Martin de Sanctis considerou que há fortes indícios dos crimes denunciados bem como de sua autoria. Esclareceu que a análise dos autos permite admitir a existência de uma organização criminosa devidamente estruturada e organizada para a prática de atividades de câmbio no mercado irregular; transações tendentes a promover a evasão de divisas na modalidade “cabo” (crimes contra o Sistema Financeiro Nacional); delitos de “lavagem” de valores; crimes contra a ordem tributária e ainda por alguns integrantes do grupo, o descaminho, falsidade ideológica e violação de sigilo funcional.
Fausto de Sanctis recebeu a denúncia e deferiu pedidos do MPF, entre os quais, convalidou o bloqueio de contas correntes e apreensão dos bens, dos objetos e documentos de interesse da investigação, bem como o seqüestro de bens imóveis e veículos supostamente pertencentes a Claudine Spiero, Michel Spiero, Milton José Pereira Junior, Iria de Oliveira Cassu e Antonio Raimundo Duram; determinou ainda o arquivamento do Inquérito Policial em relação a Marcos Roberto Fernandes, Alessandro Inocêncio Andrade, Esther Harari Harari de Harari e Feiga Fisher Feller.
Por fim, determinou o sigilo da documentação apreendida e designou os interrogatórios dos acusados, no Fórum Criminal, para o próximo mês de janeiro de 2008, às 13 horas.
(Ação Penal nº 2007.61.81.015353-8)
(DAS)