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19/07/2007 - Congonhas: ANAC e INFRAERO serão ouvidas antes da decisão liminar

O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, vai intimar os representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO), para se manifestarem sobre o pedido de suspensão das atividades no Aeroporto Internacional de Congonhas, até que sejam confirmadas, por meio de perícia, as condições de segurança desse aeroporto e afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente de 17/07/2007.

A ação civil pública nº 2007.61.00.021292-8, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pede a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem nas pistas principal e auxiliar do aeroporto.

Clécio Braschi decidiu ouvir os réus antes de proferir a tutela antecipada (liminar) com base no artigo 2º da Lei 8.437/92, o qual estabelece que na ação civil pública a liminar será concedida, quando cabível, após manifestação das partes no prazo de 72 horas.

Em razão da urgência do caso, o juiz determinou a expedição de carta-precatória por meio de fac-símile (art.205 do CPC), à Justiça Federal em Brasília/DF, para intimação da ANAC e INFRAERO. O prazo é de três dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da intimação, para o envio das informações. (RAN)

Publicado em 29/01/2018 às 18h23 e atualizado em 14/07/2023 às 13h02