O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, vai intimar os representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO), para se manifestarem sobre o pedido de suspensão das atividades no Aeroporto Internacional de Congonhas, até que sejam confirmadas, por meio de perícia, as condições de segurança desse aeroporto e afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente de 17/07/2007.
A ação civil pública nº 2007.61.00.021292-8, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pede a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem nas pistas principal e auxiliar do aeroporto.
Clécio Braschi decidiu ouvir os réus antes de proferir a tutela antecipada (liminar) com base no artigo 2º da Lei 8.437/92, o qual estabelece que na ação civil pública a liminar será concedida, quando cabível, após manifestação das partes no prazo de 72 horas.
Em razão da urgência do caso, o juiz determinou a expedição de carta-precatória por meio de fac-símile (art.205 do CPC), à Justiça Federal em Brasília/DF, para intimação da ANAC e INFRAERO. O prazo é de três dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da intimação, para o envio das informações. (RAN)