O juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, aceitou ontem (18/9) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia e outros 15 envolvidos na organização criminosa deflagrada pela Operação Farrapos.
Segundo a denúncia, Abadia seria o líder da organização criminosa e teria praticado diversos delitos no Brasil, dentre eles, o de “lavagem” de valores e crimes contra a fé pública. Após sua chegada no país, no ano de 2004, teria arregimentado diversas pessoas que asseguraram sua permanência clandestina no Brasil, com vistos em passaportes falsificados. Alguns dos co-denunciados também teriam participado de suas ações, auxiliando-o na aquisição de diversos bens móveis e imóveis com recursos ilícitos advindos do narcotráfico internacional.
Nos documentos entregues pelo MPF consta, de maneira individualizada, a conduta dos denunciados bem como as supostas atividades ilícitas por eles cometidas. Em sua decisão, Fausto Martin de Sanctis afirma que há elementos probatórios que revelam, de fato, a presença de “indícios suficientes da autoria e da materialidade delitivas dos crimes apontados na peça acusatória”. Entre os crimes apontados estão: formação de quadrilha ou bando; corrupção ativa e corrupção passiva; falsificação de documentos; uso de documentos falsos públicos e particulares e
artigo 1º da Lei 9613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente de ações criminosas.
Foi aceita a denúncia contra: 1) Juan Carlos Ramirez Abadia; 2) Yessica Paola Rojas Morales; 3) André Luiz Telles Barcellos; 4) André Mostardeiro Barcellos; 5) Daniel Bras Maróstica; 6) Ana Maria Stein; 7) Vitor Garcia Verano; 8) Aline Nunes Prado; 9) César Daniel Amarilla; 10) Henry Edval Lagos; 11) Victor Manuel Moreno Ibarra; 12) Jaime Hernando Martinez Verano; 13) Eliseo Almeida Machado; 14) Antônio Marcos Ayres Fonseca; 15) Angelo Reinaldo Fernandes Cassol; 16) Adilson Soares da Silva.
As datas para a realização dos interrogatórios não foram divulgadas para resguardar o sigilo necessário à segurança da concretização dos atos processuais. Apenas em relação aos réus César Daniel Amarilla (vulgo Índio) e Henry Edval Lagos (vulgo Pacho), por serem considerados foragidos, foi determinada citação por edital (publicação no Diário Oficial) e designado o dia 15 de outubro de 2007, às 14h, para o interrogatório.
Considerando a necessidade de se resguardar o valor aquisitivo dos bens imóveis e automóveis apreendidos na operação, Fausto de Sanctis determinou a venda antecipada desses bens, conforme prevê o parágrafo 5º do artigo 120 do Código de Processo Penal e incisos I e II do artigo 670 do Código de Processo Civil. “A venda antecipada dos bens seqüestrados e apreendidos é medida excepcional a ser adotada neste feito (...) visa não somente para a preservação, até mesmo do interesse público, mas também como forma de atender o interesse dos acusados em geral, que poderiam, em caso de absolvição, receber o valor correspondente aos bens alienados, ao invés destes em estado precário”.
Segundo o juiz, são diversos imóveis de alto padrão, fazenda e sítio que, para a sua manutenção, serão exigidos altos custos para o Estado. Além disso, os imóveis rurais exigem cuidados especiais por terem diversos animais e peixes, além de empregados com folha salarial a ser honrada todo mês. Por sua vez, os veículos apreendidos poderão ter o seu valor depreciado, além de não haver espaço adequado tanto na Superintendência da Polícia Federal, quanto no depósito da Justiça Federal para a regular preservação. Foi determinada a realização de leilão tradicional e por meio eletrônico, a ser efetuado pelo Instituto Nacional da Qualidade Judiciária (INQJ).
Ao final, Fausto Martin de Sanctis revogou a prisão preventiva de Júlio César de Oliveira e decretou o sigilo da documentação apreendida nos autos. (RAN)