O juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal, condenou em sentença (Ação Penal nº 2002.61.81.001587-9) os empresários Edemar Cid Ferreira e Ricardo Mansur à pena de 4 anos e 8 meses de prisão e multa no valor de R$ 3.672 milhões; e Ezequiel Edmond Nasser à pena de 5 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 4.284 milhões, todos por terem realizado operações ilícitas de empréstimo financeiro para bem próprio (art. 17 da Lei 7.492/86).
Segundo consta nos autos, os réus, na qualidade de diretores de bancos, realizaram operações financeiras ilícitas para beneficiar empresas controladas por eles próprios. As operações foram engendradas de forma que, ao serem analisadas individualmente, tivessem todas as características de licitude de uma operação normal, com avais, garantias, taxas de juros de mercado etc. Porém, ao serem analisadas conjuntamente, percebe-se a vinculação entre as transações realizadas.
“A denúncia trouxe elementos suficientes para admitir a possibilidade do Banco Excel Econômico S/A ter-se utilizado de empresas interpostas para o deferimento de empréstimos à empresas, cujos sócios eram diretores-presidentes da instituição financeira” (...) “foram utilizadas empresas do Grupo Crefisul e o próprio Banco Crefisul, cujo diretor-presidente era o co-réu Ricardo Mansur. As operações consistiram de empréstimos triangulares, em que o Banco Excel Econômico S/A concedia empréstimos às empresas pertencentes ao Grupo Crefisul e, concomitantemente, o Banco Crefisul S/A celebrava contratos de mútuo, nos mesmos valores e condições, com empresas do Grupo Excel”.
A denúncia narra quatro grandes operações financeiras ilícitas:
1) 01/08/1996 - R$ 10.112 milhões - entre o Banco Excel Econômico S/A, Usina Albertina S/A e Ezibrás Factoring Sociedade de Fomento Comercial S/C Ltda. Na ocasião, o Banco Excel tinha como presidentes-diretores Ezequiel Edmond Nasser e Jacques Nasser, sócios da empresa Ezibrás;
2) 17/01/1997 - R$ 15 milhões - entre o Banco Excel Econômico S/A, três empresas do Grupo United (presididas por Ricardo Mansur), Banco Crefisul (presidido por Ricardo Mansur), Ezibrás Factoring Sociedade de Fomento Comercial S/C Ltda, Ezibrás Comércio, Importação, Exportação e Serviços Ltda e Compugraf Serviços S/C Ltda.
3) 12/01/1998 – Banco Excel renovou empréstimo com as empresas do Grupo United. Foram realizados novos contratos totalizando R$ 20.756.400,00.
4) 02/07/1997 – R$ 2 milhões – Banco Santos S/A (presidido por Edemar Cid Ferreira) celebrou ‘contrato de limite de crédito – conta garantida’ com a empresa Excel Administradora de Cartões S/A (cujo capital participava o Banco Excel); 07/07/1997 – Banco Excel concedeu abertura de crédito no valor de R$ 2 milhões à Santos Seguradora S/A (controlada pelo Banco Santos).
Para o juiz Fausto Martin de Sanctis, “da exposição dos fatos, fica patente a unidade de propósitos, em especial dos dirigentes das instituições Banco Santos S/A e Banco Excel S/A, Edemar Cid Ferreira e Ezequiel Edmond Nasser, no sentido de burlar-se a proibição de empréstimos vedados, nos termos do artigo 17 da lei nº 7.492/86. Este fato pode ser inferido, quando se observa que os acusados mencionados tiveram participação nos dois ramos da operação. Um avaliava a operação, enquanto que o outro aprovava a transação junto ao Comitê de Crédito, e vice-versa, sem contar a identidade dos fatos retratados”.
Segundo o juiz, ficou evidente a existência de orquestração criminosa para ocultar das autoridades a concessão de empréstimos. “A farsa é efetivamente clarificada quando a operações são analisadas integralmente, possibilitando extraírem-se inúmeras informações estranhamente idênticas que desbaratam o ardil utilizado pelos acusados para a prática das fraudes apuradas neste processo”.
Foram absolvidos do processo os acusados Jacques Nasser, Álvaro Zucheli Cabral, Eduardo Barcelos Guimarães e Rivaldo Ferreira de Souza e Silva. A sentença foi publica no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 19/06/2007, Seção Poder Judiciário, Caderno I, Parte II, página 44. Os réus poderão recorrer em liberdade. (RAN)