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21/08/2007 - Carlos Leonel vai a novo júri popular

O ex-delegado da Polícia Federal, Carlos Leonel da Silva Cruz, será levado a júri popular, pela terceira vez, no próximo dia 17 de setembro de 2007, às 11horas. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do delegado-corregedor, Alcioni Serafim de Santana, ocorrido em 27 de maio de 1998.

Carlos Leonel da Silva Cruz foi preso em Teresópolis/RJ, no último dia 31 de julho. Ele estava foragido desde setembro de 2005, quando foi expedido seu mandado de prisão. O júri será presidido pela juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, no Fórum Criminal Federal de São Paulo, na alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, piso esplanada, São Paulo, capital.

 

Resumo do caso

 

Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto durante a investigação de crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O crime aconteceu quando a vítima saía de sua residência na Vila Mazzei, São Paulo/SP, acompanhado de sua esposa. Segundo a denúncia do MPF, Carlos Alberto da Silva Gomes e Gildásio Teixeira Roma efetuaram dois disparos, cada um, contra o delegado-corregedor, mediante promessa de pagamento por parte do contratante Gildenor Alves de Oliveira. Este, por sua vez, foi contratado por Carlos Leonel da Silva Cruz e Sérgio Bueno. O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções acarreta o trâmite do processo perante a Justiça Federal.

 

A Justiça Federal já julgou os seguintes réus no mesmo caso:

 

Carlos Alberto da Silva Gomes foi absolvido no dia 29/11/2006, em seu 3º julgamento, por 6 votos a 1. Os jurados entenderam que o réu não foi o autor dos disparos. No primeiro julgamento (14/03/2000) ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão, mas foi absolvido no segundo (02/04/2001) por quatro votos a três. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos autoriza o protesto por novo júri, pela defesa. No entanto, seu 2º julgamento foi anulado pela 2ª Turma do TRF3 em 19/11/2002.

Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação do crime, foi condenado a 24 anos de prisão em seu 2º julgamento (24/10/2001);

Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado em 14/03/2000 e condenado a 19 anos de prisão;

Gildásio Teixeira Roma, tido como o autor dos disparos junto com Carlos Alberto da Silva Gomes, foi condenado, em seu 2º julgamento (10/08/2001), a 25 anos de prisão;

Carlos Leonel da Silva Cruz foi considerado culpado das acusações e condenado a 28 anos de prisão em seu primeiro julgamento (11/03/2002). Foi absolvido no segundo, em 12/05/2003, por 4 votos a 3. Em 25/05/2004 a 2ª Turma do TRF3 anulou o seu segundo julgamento. (RAN)

Publicado em 29/01/2018 às 18h23 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37