A “Operação Persona” teve seis prisões temporárias prorrogadas na última sexta-feira (19/10). A determinação foi do juiz federal Alexandre Cassetari, da 4ª Vara Federal Criminal. J.R.P.R., P.R.M., C.R.C., H.B.P., C.G.F. e M.A.S. tiveram a prisão temporária (5 dias) prorrogadas, nos termos dos incisos I e III do artigo 1˚ e do artigo 2, da Lei n˚7960/89. Já os pedidos de revogação das prisões temporárias que foram cumpridas em 16/10 e acabariam no último sábado foram indeferidos.
De acordo com o juiz, “a necessidade de rápida e maior apuração pela polícia de dados e elementos (...) confirmam que há novos elementos fáticos de riscos de que esses investigados venham a atrapalhar a investigação. Com isso, há comprovação de necessidade da prorrogação da prisão, que continua imprescindível para a investigação”.
Em relação aos argumentos específicos para cada investigado trazidos na representação policial, o juiz disse que é incabível a prorrogação em face de F.M.G., M.N.I., F.R.S., J.R.O., M.R.M., S.R.F.S., D.W.R., P.S.R. e R.N.S. “Não há na representação novos elementos fáticos que demonstrem a existência de riscos de que esses investigados venham a atrapalhar a investigação”, disse Alexandre Cassetari. (VPA)