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26/01/2007 - Justiça determina volta de Nicolau à prisão - Pedido de habeas corpus será analisado no TRF3

Pedido de habeas corpus será analisado no TRF3

 

A juíza federal substituta da 1ª Vara Criminal do Júri e das Execuções Penais, Paula Mantovani Avelino, determinou, no último dia 22, que o réu Nicolau dos Santos Neto retornasse à prisão. Ele foi conduzido à Custódia da Polícia Federal, onde aguarda vaga em estabelecimento prisional da rede estadual.

Nicolau havia sido condenado a 26 anos e meio de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pela prática dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro, estelionato, peculato e corrupção passiva. O Superior Tribunal de Justiça (STF) concedeu, na época, que o réu cumprisse a pena em prisão domiciliar, em razão de problemas de saúde.

Como é da competência da Justiça Federal fiscalizar a prisão domiciliar, a juíza determinou que o réu fosse submetido à perícia médica, a fim de atestar seu estado de saúde. Concluiu-se pela presença de depressão grave e necessidade de ser realizado novo exame por médico psiquiatra, para confirmar o diagnóstico.

Realizada a nova perícia, foi confirmado quadro depressivo, mas a inexistência de doença mental. “Entendo que o quadro de saúde atual do sentenciado não o impede de cumprir a pena provisória a que foi condenado, em estabelecimento prisional de regime fechado”, disse Paula Avelino.

A juíza concluiu, ainda, que seu entendimento não afronta a decisão proferida pelo STJ, quando concedeu ao condenado a prisão domiciliar, “já que aquela baseava-se em situação fática diferenciada”.

A defesa do réu entrou com um pedido de Habeas Corpus no TRF3, que aguarda julgamento. (VPA)

Publicado em 29/01/2018 às 18h23 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37