Pedido de habeas corpus será analisado no TRF3
A juíza federal substituta da 1ª Vara Criminal do Júri e das Execuções Penais, Paula Mantovani Avelino, determinou, no último dia 22, que o réu Nicolau dos Santos Neto retornasse à prisão. Ele foi conduzido à Custódia da Polícia Federal, onde aguarda vaga em estabelecimento prisional da rede estadual.
Nicolau havia sido condenado a 26 anos e meio de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pela prática dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro, estelionato, peculato e corrupção passiva. O Superior Tribunal de Justiça (STF) concedeu, na época, que o réu cumprisse a pena em prisão domiciliar, em razão de problemas de saúde.
Como é da competência da Justiça Federal fiscalizar a prisão domiciliar, a juíza determinou que o réu fosse submetido à perícia médica, a fim de atestar seu estado de saúde. Concluiu-se pela presença de depressão grave e necessidade de ser realizado novo exame por médico psiquiatra, para confirmar o diagnóstico.
Realizada a nova perícia, foi confirmado quadro depressivo, mas a inexistência de doença mental. “Entendo que o quadro de saúde atual do sentenciado não o impede de cumprir a pena provisória a que foi condenado, em estabelecimento prisional de regime fechado”, disse Paula Avelino.
A juíza concluiu, ainda, que seu entendimento não afronta a decisão proferida pelo STJ, quando concedeu ao condenado a prisão domiciliar, “já que aquela baseava-se em situação fática diferenciada”.
A defesa do réu entrou com um pedido de Habeas Corpus no TRF3, que aguarda julgamento. (VPA)