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26/01/2007 - Justiça Federal intima ANAC e INFRAERO a prestar informações sobre aeroporto

O juiz federal Ronald de Carvalho Filho, da 22ª Vara Cível Federal, determinou a intimação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), para que forneçam informações sobre o aeroporto de Congonhas no prazo de 72 horas. Os dados serão pertinentes para futura apreciação de liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, a qual pede a imediata interdição do citado aeroporto, e a transferência de todos os seus vôos para o aeroporto de Cumbica, localizado em Guarulhos/SP, e para Viracopos, localizado em Campinas/SP, até que sejam concluídas as obras de recuperação geométrica e asfáltica em sua pista principal.

O juiz determinou que a ANAC informe as distâncias de pouso e decolagem em pista molhada (em operações com capacidade máxima) das aeronaves com peso máximo de decolagem acima de 40.000 kg, que operam no aeroporto de Congonhas.

À Infraero, o juiz determinou que informe o comprimento da pista principal do aeroporto; o número médio de pousos e decolagens nos dias úteis de aeronaves com o peso superior a 40.000 kg; o número de pousos e decolagens por hora das aeronaves com essa característica nos horários de pico na pista principal e na pista auxiliar; a capacidade de pousos e decolagens por hora da pista auxiliar para essas aeronaves; os modelos das aeronaves dos incidentes ocorridos em março e em 19 de novembro de 2006 e ainda a data prevista para o início das obras de recuperação geométrica da pista principal (correção de declividades transversais e longitudinais).

Segundo o juiz, “de fato existe situação de risco nas operações realizadas no aeroporto de Congonhas, entretanto, não vislumbro urgência do provimento jurisdicional cautelar a ponto de contestar a aplicação da disposição contida no artigo 2º da Lei 8.437/92”.

De acordo com essa lei, a liminar será concedida na ação civil pública “quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”. O prazo começa a contar a partir do momento da intimação das partes. (VPA)

Publicado em 29/01/2018 às 18h23 e atualizado em 14/07/2023 às 13h02