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26/03/2007 - Administradores do Consórcio REALBRÁS são condenados à prisão

O juiz federal Toru Yamamoto, da 3ª Vara Criminal Federal condenou à prisão quatro pessoas ligadas ao consórcio de veículos “Realbrás” pelos crimes de desvio de recursos e gestão fraudulenta quando atuavam como sócios-gerentes da Realbrás – Administradora Brasileira de Serviços S/C, no período de 17/01/1989 a 17/01/1994.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, os réus praticaram crime de desvio de recursos dos consorciados em benefício próprio e da empresa “de fachada” criada por eles para este fim, a “Exportbras Comércio Importação e Exportação Ltda.”. A Exportbras era ligada à Realbrás e as duas funcionavam no mesmo endereço. Eles mantinham diversas contas correntes em várias agências bancárias de São Paulo, nas quais os consorciados faziam depósito de suas prestações.

Segundo as investigações, uma vez recebidos os valores, os denunciados transferiam o dinheiro para as diversas contas, aglutinando os valores em algumas delas. Feita essa operação, usavam os recursos dos grupos de consórcio para pagamentos de despesas que não eram pertinentes; transferiam o montante para as contas correntes da coligada Exportbras e daí para seus próprios bolsos ou usavam o dinheiro para pagar despesas pessoais, configurando, assim, flagrante apropriação dos recursos dos consorciados. Estas condutas foram praticadas reiteradamente até 17/01/1994, quando foi decretada a liquidação extrajudicial da Realbrás pelo Banco Central.

Para o juiz, ficou provado o crime de gestão fraudulenta do consórcio, pois os denunciados promoveram a contemplação fictícia de grande número de consorciados que jamais recolheram qualquer parcela, de modo que os verdadeiros contemplados foram os próprios denunciados.

“Considerando a farta comprovação documental dos crimes atribuídos aos réus (...)”, o juiz concluiu “como plenamente caracterizadas, no aspecto objetivo, a gestão fraudulenta da Realbrás (...) e a apropriação, por seus dirigentes, de recursos de consorciados, de que tinham a posse, os quais foram desviados em proveito próprio ou alheio.”

Diante das provas, no último dia 13 de março, o juiz Toru Yamamoto condenou, em sentença, a regime fechado de reclusão N.A.T. (21 anos e 9 meses), C.L.V. (12 anos e 9 meses) e J.F.L. (11 anos e 3 meses). V.G.M. foi condenada ao regime semi-aberto (8 anos). Todos eles poderão apelar em liberdade.

M.V.T.T. e C.A.B.M. foram absolvidos. (Ação Penal de nº 92.0101114-8). (VPA)

Publicado em 29/01/2018 às 18h23 e atualizado em 14/07/2023 às 13h02