A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível de São Paulo, determinou à Secretaria da Receita Federal, em Osasco, que verifique, até o dia 31/07, a regularidade fiscal da empresa Makeik Locações e Serviços Ltda, para fins de ingresso no regime tributário Super Simples. A decisão liminar foi proferida no dia 19/07 em Mandado de Segurança (nº 2007.61.00.021242-4).
A empresa autora da ação alega que está impedida de entrar no Super Simples porque continua inscrita na dívida ativa, mesmo após ter quitado e solicitado a revisão de débito em 02/07/2004. O prazo para opção e inclusão no Simples Nacional (Super Simples) esgota-se no dia 31/07/2007 e, caso não seja incluída, a empresa alega que poderá sofrer enormes prejuízos.
Para a juíza, constata-se nos autos que “o contribuinte tem direito a um serviço público eficiente e contínuo, não podendo ter seu direito de inclusão no Super Simples prejudicado ante a demora na análise de pedido de revisão de débitos formulado em 02/07/04”.
Regilena Bolognesi determinou que a Receita Federal e Fazenda Nacional, em Osasco, analisem os documentos constantes nos autos e atualizem os sistemas de dados informatizados referentes à dívida ativa da empresa Makeik Locações e Serviços Ltda até o próximo dia 31. “Caso não haja impedimentos e a empresa tenha preenchido os requisitos necessários, deverão promover o ingresso da empresa no Simples Nacional, uma vez que já era optante”. Determinou, ainda, que se os dados não forem analisados até o dia 31/07/2007, a empresa terá que ser inserida no referido regime tributário. (RAN)