Terminou ontem (26/7), às 22h, o júri popular mais longo da história da Justiça Federal brasileira. Foram necessárias 120 horas de julgamento, em dez dias de depoimentos (de 17 a 26/9), para que os sete jurados decidissem pela condenação do ex-delegado da Polícia Federal, Carlos Leonel da Silva Cruz. Ele foi considerado o mandante do assassinato do delegado-corregedor, Alcioni Serafim de Santana, e foi condenado a 27 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e V c.c. arts. 62, inciso I e 29 do Código Penal).
Este foi o terceiro júri popular de Carlos Leonel da Silva Cruz. Em seu primeiro julgamento (11/03/2002), foi considerado culpado das acusações e condenado a 28 anos de prisão. Foi absolvido no segundo, em 12/05/2003, por 4 votos a 3. Em 25/05/2004, a 2ª Turma do TRF3 anulou o segundo julgamento, sob o argumento de que a decisão dos jurados contrariou “manifestadamente” a prova dos autos.
Desta vez, os jurados consideraram, por 5 votos a 2, que Carlos Leonel da Silva Cruz “concorreu para o crime por ter organizado toda a empreitada criminosa, promovendo junto a terceira pessoa a contratação e o pagamento dos executores e, ainda, indicando e apontando a vítima para terceira pessoa como sendo aquele que deveria ser morto”.
Também por maioria de votos (6 a 1), decidiram que o réu agiu por motivo torpe, “contrariado que estava com a firme e honesta atuação da vítima no Setor de Correições da Polícia Federal” e com o fato de a vítima estar na iminência de pedir sua prisão preventiva. Reconheceram, por 5 votos a 2, que Carlos Leonel mandou matar o colega Alcioni para assegurar a impunidade em outro crime por ele praticado (concussão).
Na sentença condenatória, a juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, que presidiu o júri, afirma que a “culpabilidade” do réu deve ser considerada em “grau acentuado”, uma vez que o mesmo exercia função pública de delegado da Polícia Federal. “Era de se esperar que defendesse a ordem pública combatendo o crime e não que se envolvesse na prática deste, no qual demonstrou extrema frieza”.
Para ela, a conduta social do réu é extremamente reprovável, já que articulou o fato criminoso em razão de circunstâncias ocorridas dentro de seu ambiente de trabalho. “Sua personalidade revela frieza na maneira de agir e de sentir, indiferente à família da vítima e à repercussão no meio social”. Na sua opinião, as conseqüências do crime foram danosas tanto para a família da vítima como também para a sociedade, “que perdeu um servidor público atuante no combate ao crime”.
Diante disso, Paula Mantovani fixou a pena base privativa de liberdade em 25 anos de reclusão, acrescida em mais dois anos, uma vez que os jurados reconheceram a existência da circunstância agravante prevista no art. 62, inciso I do Código Penal (promover ou organizar a cooperação no crime ou dirigir a atividade dos demais agentes).
O júri foi realizado no Fórum Criminal Federal de São Paulo (alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, piso esplanada, São Paulo/SP). Foram representantes da acusação os procuradores do Ministério Público Federal Roberto Antônio Dassié Diana e José Pedro Gonçalves Taques, e na assistência a advogada Aline Nobre de Santana. Defendeu o réu o advogado Eduardo César Leite.
Resumo do caso
Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto durante a investigação de crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O crime aconteceu em 27 de maio de 1998 quando a vítima saía de sua residência na Vila Mazzei, São Paulo/SP, acompanhado de sua esposa. Segundo a denúncia do MPF, Carlos Alberto da Silva Gomes e Gildásio Teixeira Roma efetuaram dois disparos, cada um, contra o delegado-corregedor, mediante promessa de pagamento por parte do contratante Gildenor Alves de Oliveira. Este, por sua vez, foi contratado por Carlos Leonel da Silva Cruz e Sérgio Bueno. O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções acarreta o trâmite do processo perante a Justiça Federal.
A Justiça Federal já julgou os seguintes réus no mesmo caso:
Carlos Alberto da Silva Gomes foi absolvido no dia 29/11/2006, em seu 3º julgamento, por 6 votos a 1. Os jurados entenderam que o réu não foi o autor dos disparos. No primeiro julgamento (14/03/2000) ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão, mas foi absolvido no segundo (02/04/2001) por quatro votos a três. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos autoriza o protesto por novo júri, pela defesa. No entanto, seu 2º julgamento foi anulado pela 2ª Turma do TRF3 em 19/11/2002.
Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação do crime, foi condenado a 24 anos de prisão em seu 2º julgamento (24/10/2001);
Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado em 14/03/2000 e condenado a 19 anos de prisão;
Gildásio Teixeira Roma, tido como o autor dos disparos junto com Carlos Alberto da Silva Gomes, foi condenado, em seu 2º julgamento (10/08/2001), a 25 anos de prisão. (RAN)