O juiz federal substituto Ronald de Carvalho Filho, da 22ª Vara Cível, julgou extinta a Ação Civil Pública (2007.61.00.001691-0) em que o Ministério Público Federal (MPF) pedia a interdição da pista principal do Aeroporto de Congonhas.
Ronald Filho homologou um acordo firmado entre o MPF, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO), o qual propõe soluções para os conflitos postos em juízo: 1) interdição da pista principal do Aeroporto de Congonhas; (2) imediata realização de obras de recuperação do piso da referida pista; (3) remanejamento da escala de vôos do Aeroporto de Congonhas para os Aeroportos de Cumbica e Viracopos e; (4) imposição de obrigação de não-fazer caracterizada pela não-ampliação do horário de funcionamento do aeroporto para além das 23 horas.
“Observa-se, portanto, que o acordo firmado entre o Ministério Público Federal, a Agência Nacional de Aviação Civil e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária põe fim à lide tratada nestes autos, razão pela qual, ante a expressa anuência da Infraero e da ANAC, deve este ser homologado por este Juízo”, afirmou o juiz. Diante disso, o processo foi julgado extinto com resolução do mérito. (RAN)