O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru, julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal para impedir a cobrança da taxa de expedição e/ou registro de diplomas para os alunos de 17 universidades. Determinou, ainda, que a União Federal fiscalize essas instituições quanto ao cumprimento das normas gerais de educação nacional (Resoluções n.º 01/83 e 03/89, do antigo Conselho Nacional de Educação, e art. 6º da Lei nº 9870/1999).
O juiz entendeu que “não há sentido para o pagamento da taxa, porque o aluno se matricula no curso para, ao final, obviamente receber o diploma registrado e reconhecido, e paga por isso durante os anos de faculdade”.
Disse, ainda, que é fato público e notório os elevados valores das mensalidades escolares. “O diploma registrado é consectário lógico da conclusão do curso (...). Para os alunos, o registro do diploma representa seu maior objetivo, pois não podem prestar serviços à população ou aos seus clientes com base em título não registrado.”
A decisão foi proferida em ação civil pública (nº 2006.61.08.007239-5) e beneficia os alunos de todos os cursos ministrados por essas instituições, tanto os que vão colar grau quanto os que já colaram, mas não obtiveram o registro ou não retiraram os diplomas. Condenou as instituições a devolverem em dobro os valores pagos a título de expedição ou de registro de diplomas a todos os ex-alunos que concluíram cursos no prazo de cinco anos antes do ajuizamento desta ação. A ação foi proposta em 03/08/2006.
As instituições de ensino condenadas são: Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração (nome fantasia Universidade Sagrado Coração-usc); Associação Paulista de Ensino Renovado Objetivo-Assupero (mantenedora da Universidade Paulista/Unip); Instituto de Ensino Superior de Bauru Ltda. (mantenedora do Iesb-Instituto de Ensino Superior de Bauru); Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda. (mantenedora das Faculdades Integradas de Bauru/FIB); Faculdade de Tecnologia Liceu Noroeste; União Fênix de Educação e Cultura Ltda. (nome fantasia UNIFENIX); Associação de Ensino de Botucatu (mantenedora das Faculdades Integradas de Botucatu); Instituição Chaddad de Ensino Sociedade Civil Ltda. (mantenedora da Faculdade Sudoeste Paulista); Associação Educadional Nove de Julho (mantenedora da Faculdade Marechal Rondon/FMR); Associação Lençoense de Educação e Cultura (mantenedora da Faculdade Orígenes Lessa); Instituto Educacional Piracicabano (mantenedora da Universidade Metodista de Piracicaba/UNIMEP); Associação Educacional do Vale do Jurumirim (mantenedora da Faculdade Eduvale de Avaré); Instituição de Ensino Superior de Avaré Ltda.; Instituto Superior de Educação Auxilium; Missão Salesiana de Mato Grosso (mantenedora do Centro Universitário Salesiano Auxilium); Fundação Paulista de Tecnologia e Educação (nome fantasia Escola de Engenharia de Lins) e Fundação Regional de Avaré. (VPA)