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29/01/2007 - Concedida insenção de taxa para concurso da ANVISA

O juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal, deferiu liminar, no último dia 26, para permitir a inscrição gratuita dos candidatos que comprovem não ter condições de arcar com a taxa do concurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para provimento de vagas no cargo de técnico administrativo. A liminar é parcial, válida para pessoas desempregadas há 3 (três) meses e que não recebam nenhum tipo de benefício do INSS.

A Ação Civil Pública, de nº 2007.61.00.001723-8, foi proposta pela Defensoria Pública da União em face da ANVISA e do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UNB).

Devido ao iminente término das inscrições do concurso, o juiz deferiu parcialmente a liminar por entender que não há tempo hábil de intimar os réus antes da análise do pedido de tutela. A decisão é baseada no princípio da acessibilidade aos cargos públicos, que consta no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, “que torna imprescindível a concessão de isenção de taxa ao candidato que devidamente comprove hipossuficiência econômica”.

Gonzales determinou que no formulário a ser preenchido na Internet seja disponibilizado um campo próprio de isenção de taxa mediante declaração de hipossuficiência econômica. Nos locais de recebimento de inscrições, bem como no sítio da Internet, devem constar, ainda, informações acerca dos critérios para participação de hipossuficientes, nos moldes determinados na decisão (desempregados há 3 meses) mediante declaração do próprio candidato, sob as penas da Lei (Artigo 299 do Código Penal – Crime de Falsidade Ideológica). (VPA)

Publicado em 29/01/2018 às 18h23 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37