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30/07/2007 - Nicolau volta à custódia da Polícia Federal

A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal do Júri e das Execuções Penais, da Justiça Federal de São Paulo, determinou, no dia 26/7, o retorno de Nicolau dos Santos Neto à Custódia da Polícia Federal, onde aguardará vaga em estabelecimento prisional da rede estadual. A decisão deu-se na Ação Penal nº 2007.61.81.000202-0, após resultado de avaliação de equipe multidisciplinar da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, concluída em junho deste ano.

O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto fora reconduzido à prisão domiciliar em 29 de janeiro deste ano, por conta de decisão liminar concedida em Habeas Corpus (2007.03.00.005592-3) impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Aquela decisão assegurava a permanência de Nicolau no regime de prisão domiciliar em razão do quadro depressivo grave, enquanto seu estado de saúde exigisse e desde que fosse adequadamente tratado, sem prejuízo do exercício de competência do Juízo das Execuções Penais.

Diante da conclusão do laudo pericial de que o quadro depressivo do sentenciado não estava sendo adequadamente tratado, a juíza Paula Mantovani determinou perícia interdisciplinar na Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário Estadual. A nova perícia analisou aspectos social, psicológico, psiquiátrico e clínico do acusado.

Pela avaliação social, Nicolau apresentou vínculos familiares consistentes e sua rede social foi preservada, o que lhe propicia segurança e conforto. Para o psicólogo, entre outras observações, o avaliado possui superego bastante forte, sendo improvável que cometa qualquer ato violento contra si; demonstra personalidade firme e agilidade de pensamento. Concluiu o psiquiatra que a situação de aprisionamento justifica as queixas de tristeza, desânimo, como uma reação de ajustamento tipo depressivo. E a conclusão clínica diz que Nicolau é portador de hipertensão arterial sistêmica com risco cardiovascular moderado.

O laudo pericial atual, disse a juíza Paula Mantovani, faz referência à existência de reação depressiva e hipertensão arterial, afasta a existência de risco de suicídio e nada menciona sobre a possibilidade de Nicolau ser acometido por doença cardíaca ou de sofrer acidente vascular cerebral. Concluiu que o acusado deve ser recolhido a estabelecimento prisional de regime fechado, adequado à prisão provisória em cela especial.(DAS)

Publicado em 29/01/2018 às 18h23 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37