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16/12/2008 - Acordo mantém famílias em propriedades de empresa

O juiz federal substituto João Roberto Otávio Júnior, da 2ª Vara Federal de São Carlos, presidiu ontem (15/12) audiência de conciliação de reintegração de posse naquela cidade. A Ripasa S/A Celulose e Papel ajuizara ação de reintegração de posse do espaço denominado “Área da Sede do Horto Florestal” de São Carlos, que foi ocupado por famílias integrantes do Movimento dos Sem-Terra  (MST).

O acordo foi proposto na tentativa de conciliação provisória visando à ocupação da área. O juiz João Roberto Otávio homologou o acordo. Participaram da audiência a Ripasa, o Ministério Público Federal, a advogada da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo e cinco ocupantes do imóvel objeto da ação.

A empresa autora (Ripasa) consentiu com a ocupação temporária da “Área da Sede do Horto Florestal de São Carlos”, que tem aproximadamente um alqueire. Do outro lado, os representantes dos ocupantes se comprometeram a:

1) Limitar a ocupação da área indicada a um número máximo de 110 famílias, cujos integrantes, inclusive mulheres e filhos, serão especificados em um prazo máximo de 48 horas após intimação, devendo ser indicado os dados de cada um (nome completo, nº do CPF, o número da CTPS e endereços);

2) Não realizar o corte de qualquer espécime de árvores, nativas ou exóticas, bem como a cuidar da preservação ambiental do local a ser ocupado;

3) Garantir o livre acesso de todo e qualquer funcionário ou representante da empresa autora no imóvel objeto da ocupação, inclusive com o regular desenvolvimento da sua atividade econômica;

4) Manter nos locais onde foram construídas barracas as madeiras utilizadas em tal construção, permitindo à empresa autora o recolhimento dessa madeira.

Em caso de descumprimento do acordo por qualquer uma das partes, seja dos ocupantes do imóvel, seja da empresa autora, o juiz fixou multa diária de R$5 mil por dia de descumprimento. Caso o descumprimento seja por parte dos réus.

O juiz determinou, ainda, que os ocupantes não indicados na lista mencionada no item 1 desocuparão a área no prazo máximo de 48 horas. Após este prazo, fica autorizada a desocupação forçada das pessoas não indicadas na lista.

A Secretaria de Promoção Social, o Conselho Tutelar e a Polícia Ambiental serão comunicadas para providenciarem as medidas necessárias ao cumprimento deste acordo provisório. (VPA)

 

Publicado em 29/01/2018 às 18h47 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52