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10/03/2009 - Autorizada quebra do sigilo telefônico de delegado

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, autorizou a quebra do sigilo telefônico do delegado Protógenes Pinheiro Queiroz, no período de fevereiro a agosto de 2008, em inquérito policial que apura vazamento de informações sigilosas ocorrido no curso da chamada “Operação Satiagraha”.

A decisão, do dia 4/3, também levantou o segredo de justiça que havia no inquérito. “Verifica-se que o segredo de justiça deste inquérito policial não tem atendido aos ditames legais a que se destina. O sigilo não tem resguardado a investigação. Ao contrário, tem sido utilizado contra a sua regular realização”, afirma o juiz.

Para Mazloum, a manutenção do segredo tem servido para o vazamento seletivo de informações, “geralmente falsas, para desqualificar a apuração”. Segundo a decisão, os fatos até aqui apurados prescindem da manutenção do sigilo. “Ressalvados os arquivos de informática gravados em mídias, especialmente os extraídos dos computadores da ABIN, nada mais precisa permanecer sob sigilo”.

Consta que o delegado da Polícia Federal que preside o inquérito aponta a ocorrência de manobras que, em última análise, “buscam desqualificar a presente investigação e coagir autoridades e agentes envolvidos na apuração”. Nesse sentido, destaca informações falsas veiculadas na imprensa a partir de vazamentos seletivos de dados do inquérito, tais como “quebra ilegal de sigilo telefônico” veiculado em 7/11/2008, cujo conteúdo coincide com manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que havia se posicionado contra a medida de busca e apreensão em endereços de investigados e da ABIN.

“Consigne-se que este Juízo já havia, em despacho pretérito, assinalado sobre a utilização de expedientes para criar suspeições, coagir autoridades, evitar diligências para esclarecer fatos delituosos apurados no curso deste inquérito, com o mote, inclusive, de vazamentos também neste feito”, diz a decisão.

Segundo relatos da autoridade policial, diversificados fatores de coação têm ocorrido no inquérito que apura o vazamento de informações. “Entretanto, não vislumbro a possibilidade de a simples instauração de inquérito para apurar os apontados vazamentos seletivos impedir a continuidade dos referidos expedientes escusos”, afirma Mazloum.

Para o juiz, o sigilo não tem resguardado a investigação, servindo apenas para o vazamento seletivo de informações. “O princípio constitucional da publicidade, neste caso, se afigura essencial à contenção de expedientes escusos, como narrados anteriormente. Destarte, afasto o sigilo dos autos de inquérito policial, devendo permanecer sob segredo apenas as mídias geradas a partir do material apreendido em poder dos investigados e da ABIN”.

Ali Mazloum requisitou as mídias geradas dos arquivos apreendidos, inclusive para avaliações pertinentes ao pedido oriundo da “CPI do Grampo”. Foi determinado o envio de cópia dos autos ao presidente da referida CPI, bem como cópias das mídias já analisadas. “Anoto, por oportuno, que existem elementos indiciários relativos à ocorrência de ‘grampos’, bem como manipulação de escutas telefônicas de forma irregular a ensejar o pedido da CPI”, afirma.

Sobre o chamado “desvio de funções” em face da atuação de agentes da ABIN em atividade de polícia judiciária, o juiz diz ser pertinente uma oitiva com o ex-diretor da referida agência, Paulo Lacerda, cabendo ao presidente do inquérito colher o seu depoimento.

Na ocasião da decisão (4/3), também foi marcada audiência para viabilizar a abertura de arquivos criptografados nos computadores da ABIN, da qual devem participar agentes da ABIN designados pelo Gabinete de Segurança Institucional, autoridade policial e agentes, Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União. O juiz concedeu o prazo de 60 dias para a conclusão do inquérito, que já está nas mãos do delegado. (RAN)

Publicado em 23/01/2018 às 17h31 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37