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19/01/2011 - Associados à sindicato obtêm direito à jornada de 30 horas sem redução salarial

Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que foram nomeados no concurso de 2004 (edital n.º 001) e são associados ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo – SINSPREV/SP, conseguiram na Justiça o direito de manter a jornada da 30 horas semanais, prevista no edital, sem qualquer redução no valor nominal de seus vencimentos. A sentença, do dia 22/9/2010 (leia íntegra anexa), foi confirmada ontem (18/1) em audiência de esclarecimento realizada na 22ª Vara Federal Cível em São Paulo.

 Na ação, o SINSPREV/SP argumentou que os servidores do referido concurso, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, tiveram a carga horária alterada pelo artigo 160 da Lei n.º 11.907/2009, para 40 horas semanais, tendo como opção manter a jornada de 30 horas com redução salarial ou elevar para 40 horas sem qualquer complementação dos vencimentos. Para o sindicato, tal imposição é uma afronta à Lei n.º 9.784/99 (princípios da boa fé e da segurança jurídica) e ao artigo 37 da Constituição Federal, que veda a diminuição dos vencimentos dos servidores.

 “É ponto incontroverso nos autos que os vencimentos dos servidores públicos não podem ser reduzidos em seu valor nominal”, afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, titular da 22ª Vara. “Evidentemente que não se pode admitir como constitucional uma lei que aumenta a jornada dos servidores de 30 para 40 horas sem que se majore também, de forma proporcional, os respectivos vencimentos”.

 A situação dos servidores do concurso de 2004 é peculiar, pois, no primeiro momento, a Lei n.º 11.907/2009 aumenta a jornada dos servidores de 30 para 40 horas semanais sem o correspondente aumento no vencimento, depois lhes oferece a possibilidade de permanecerem na jornada de 30 horas, previstas no edital em que foram admitidos, reduzindo-lhes os vencimentos.

 “Tendo o INSS resolvido contratar servidores para trabalharem por 30 horas não pode a autarquia, após a contratação, alegar nulidade de seu próprio edital para com isso aumentar a jornada de trabalho dos servidores contratados e em seguida propor aos mesmos a redução de seus vencimentos”, diz o juiz na decisão.

 Devido às dúvidas do INSS sobre o cumprimento da sentença, foi designada uma audiência de esclarecimento realizada ontem (18/1). “A tutela antecipada (confirmada em sentença) deverá ser cumprida no sentido de se assegurar aos servidores admitidos com base no Edital 001/2004, a jornada de trabalho de 30 horas, sem qualquer desconto ou redução em seus vencimentos, ou seja, acrescendo-se sobre os vencimentos da tabela de 30 horas o valor correspondente a 10 horas que foram reduzidas em razão da Lei n.º 11.907/2009, limitado aos vencimentos previstos na tabela de 40 horas”. (RAN)

Publicado em 23/01/2018 às 13h15 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52